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O SARS-CoV-2 e o papel da Saúde Pública

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Artigo de Isilda Oliveira

 

O novo coronavírus, designado SARS-CoV-2, foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019, na China. SARS-CoV-2 significa Síndrome Respiratória Aguda Grave – Coronavírus – 2.

A doença denomina-se de COVID-19 que significa doença por Coronavírus e faz referência ao ano em que foi descoberta. A COVID-19 representa o principal agente causador de uma doença potencialmente fatal que se tem revelado um problema de saúde pública global.

A COVID-19 é transmitida de pessoa para pessoa através de gotículas de saliva, espirros, tosse, acompanhado por contacto pela boca, nariz ou olhos, ou até mesmo por meio de objetos e superfícies contaminadas. Devido à sua rápida propagação, a primeira medida de contenção adotada foi o distanciamento social, procurando-se evitar aglomerações populacionais a fim de manter a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, assim como a proibição de eventos que proporcionem um grande número de pessoas reunidas. 

A Saúde Pública visa reforçar o sistema de ação e uma melhoria nos serviços de saúde, com o objetivo de manter as pessoas saudáveis, melhorar a sua saúde e o bem-estar e prevenir a sua deterioração. A intervenção major em Saúde Pública relativamente a Doenças Transmissíveis é a interrupção da cadeia de transmissão dos agentes transmissíveis com o objetivo de minimizar o risco de propagação, evitando a doença e até possíveis mortes. Assim, após o conhecimento de uma doença contagiosa, como é o caso da COVID-19, é crucial a atuação dos agentes de Saúde Pública que centram a sua atividade profissional em três pilares essenciais: promoção da saúde, prevenção da doença e prolongamento da vida saudável. 

No âmbito da COVID-19, é realizado um Inquérito Epidemiológico que consiste num questionário altamente detalhado, de forma a identificar as pessoas que estiveram em contacto com um caso positivo e avaliar o seu risco de exposição. Essas pessoas são posteriormente contactadas (por profissionais de Saúde Pública) informando-as do risco da sua exposição, das medidas de controlo de infeção que devem implementar e da importância da automonitorização diária de sintomas compatíveis com COVID-19. No caso de uma exposição de alto risco, essas pessoas são informadas da necessidade de isolamento durante 14 dias, seguintes ao último dia de exposição com o caso positivo. Estes 14 dias são referentes ao período de incubação da doença, ou seja, é o tempo para o vírus se manifestar no corpo da pessoa potencialmente afetada.

Durante a fase de isolamento profilático, decretada pela Autoridade de Saúde, as pessoas são informadas da importância dos cuidados a adotar durante esse isolamento, tais como: uso de máscara com os coabitantes sempre que partilhar zonas em comum; as refeições devem ser realizadas de forma isolada; o WC não deve ser partilhado, porém, em caso de não ser possível, deverá realizar-se a desinfeção desse espaço após a sua utilização; o lixo deverá ser colocado num saco à parte do restante agregado, assim como a lavagem das roupas, lençóis e toalhas, que deverá ser realizada à parte, com temperaturas entre 70-90º. São igualmente informadas sobre a necessidade de realizar um teste até ao 5.º dia após a última exposição e ao 10.º dia, se o resultado do primeiro teste for negativo.

As pessoas consideradas como contacto de alto risco devem permanecer em vigilância, sendo acompanhadas durante esse período pelos profissionais de Saúde Pública. Desta forma, esses dias de isolamento são justificados à Entidade Patronal (no caso das pessoas empregadas) através da Declaração de Isolamento Profilático (DIP), que é deferida e validada pela Autoridade de Saúde – Delegado de Saúde. Aquelas que testarem positivo para a COVID-19 são acompanhadas pelos profissionais dos Centros de Saúde onde estão inscritos e, por consequência, os dias em que estão em isolamento são justificados pelo Médico de Família, através do Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), popularmente conhecida como baixa.

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