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Os prazos a que deve estar atento por causa do IRS

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A Autoridade Tributária (AT) já divulgou, no Boletim Informativo, quais os prazos mais importantes para o IRS, num momento em que se aproxima mais um momento de entrega, referente ao ano passado.

Até 15 de Fevereiro decorre, no Portal das Finanças, a consulta e actualização dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.

Até 25 de Fevereiro é feita a consulta, registo e/ou confirmação das facturas de todos os membros do agregado familiar, de 2020, e eventual afetação a atividade comercial/profissional. Este passo deve ser feito no e-fatura.

A partir de 15 de Março será disponibilizado no Portal das Finanças os valores das despesas consideradas, para efeitos de dedução à colecta de 2020 e das despesas e encargos afetos à actividade.

A consulta das despesas gerais e as despesas com direito à dedução do IVA que foram comunicadas à AT são feitas até 31 de Março, havendo um espaço para reclamação caso haja diferenças.

Até esta data pode também comunicar a entidade à qual pretende consignar o IRS, o IVA ou ambos.

De 1 de Abril a 30 de Junho decorre o período de confirmação do IRS Automático ou entrega da declaração Modelo 3.

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