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Pais de alunos de Famalicão que faltaram às aulas de Cidadania recusam planos de recuperação da escola

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Com a justiça a recusar o argumento de objecção de consciência, o pai das crianças proibidas de frequentar a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento vai também proibir os filhos de fazer os planos de recuperação para impedir o chumbo. O advogado da família de Famalicão admite que a defesa do caso está “enfraquecida” com a decisão do Supremo Tribunal Administrativo.

Os pais de Famalicão que alegam objecção de consciência para proibir os filhos de frequentar a disciplina obrigatória de Cidadania e Desenvolvimento na EB 2/3 Camilo Castelo Branco estão dispostos a levar a batalha legal até ao Tribunal dos Direitos Humanos e vão impedir os filhos de realizar os planos de recuperação propostos pela escola para evitar o chumbo.

Recorde-se que esta semana, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) negou um recurso apresentado pelos pais, ao não lhes reconhecer o direito de objecção de consciência que tinham invocado.

O ministério da Educação informou esta quarta-feira, segundo o Expresso, a Direcção-Geral dos Estabelecimento Escolares de que “a escola deverá garantir, a título excepcional, a progressão condicionada” dos dois irmãos.

Assim, apesar de nunca terem frequentado a disciplina — e, por isso, sido chumbados por faltas pelos respectivos conselhos de turma —, este novo ofício assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Educação evita que os alunos tenham de recuar um ano “até à conclusão de todos os processos em tribunal”.

Em alternativa, para regularizar a situação de Rafael (8.º ano) e Tiago (10.º ano), sem estar dependente das decisões judiciais, a escola vai propor novos planos de recuperação de aprendizagens. Porém, segundo o semanário, o encarregado de educação já disse que não vai permitir que os filhos cumpram estes trabalhos.

O jornal diz que Artur Mesquita Guimarães, o pai dos jovens impedidos de frequentar a disciplina, vai reagir ainda num comunicado — mas admite já arrastar o caso dos filhos até ao Tribunal dos Direitos Humanos.

O ministério da Educação já disse que o objectivo não é a retenção, mas sim a criação, a título excepcional, de planos de recuperação, conforme previsto na lei, para que os alunos não sejam prejudicados por uma decisão que lhes é imposta pelo encarregado de educação.

Ainda ao ‘Expresso’, o advogado de Artur Mesquita Guimarães admite que, a decisão do STA, “embora mantenha a suspensão de eficácia da retenção dos alunos”, “enfraquece” a defesa do caso.

“Se o tribunal diz, numa análise rápida, que teria de haver uma lei para haver objecção de consciência, naturalmente que a nossa posição fica um pouco enfraquecida”, admite João Pacheco de Amorim.

Para o advogado, contudo, “não é possível que os juízes afirmem que isto não levanta problemas de consciência. Se não está regulada a objecção de consciência para situações como esta, então é porque há uma lacuna na lei”.

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