MUNDO

MUNDO -
Porta USB-C será obrigatória para todos os dispositivos a partir de 2024

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

Share on facebook
Share on twitter

TÓPICOS

O Conselho da União Europeia (UE) deu a “luz verde” final à directiva relativa ao carregador universal, prevendo que a porta USB-C se torne obrigatória para todos os dispositivos electrónicos, como telemóveis, ‘tablets’ e auscultadores, em 2024.

Em comunicado divulgado no dia em que os ministros do Ambiente se reúnem no Luxemburgo, o Conselho da UE dá conta desta aprovação final, apontando que «já não será necessário comprar um carregador diferente cada vez que se comprar um novo telemóvel ou dispositivo semelhante» dado que «todos vão poder ser recarregados utilizando o mesmo carregador».

«Ter um carregador comum melhorará a comodidade do consumidor através da harmonização das interfaces de carregamento e da tecnologia de carregamento rápido e reduzirá significativamente o desperdício electrónico», salienta a estrutura na qual se juntam os países da UE.

Dados divulgados pelo Conselho da UE revelam que, em 2020, os consumidores da UE compraram aproximadamente 420 milhões de dispositivos electrónicos, possuindo em média três carregadores para carregar estes dispositivos, dos quais usam regularmente dois.

Assim, em 2024 será tornada obrigatória uma porta de carregamento USB-C para todos os dispositivos eletrónicos, como telemóveis, câmaras digitais e consolas de videojogos, auscultadores e altifalantes portáteis, ratos e teclados sem fios e sistemas de navegação portáteis.

Além disso, todos os computadores portáteis serão igualmente abrangidos pelas novas regras 40 meses após a entrada em vigor da directiva.

«Isto significará que a maioria dos dispositivos pode ser carregada utilizando o mesmo carregador”, destaca a estrutura, adiantando que a nova diretiva “também permite aos consumidores escolherem se querem comprar um novo dispositivo com ou sem carregador».

Após ser assinado pelas presidências do Parlamento Europeu e do Conselho, este acto legislativo será publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias após a sua publicação, com as novas regras a começarem a aplicar-se 24 meses após a sua entrada em vigor.

Share on facebook
Partilhe este artigo no Facebook
Share on twitter
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS