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Proibição de festivais e espetáculos análogos prolongada até dia 31 de Dezembro

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A realização de festivais e espetáculos de natureza análoga em recinto coberto ou ao ar livre permanecerá proibida até final do ano, segundo decisão do Conselho de Ministros esta quinta-feria.

A proibição de festivais e espetáculos de natureza análoga havia sido definida por lei no passado mês de Março e vigorava até 30 do presente mês. Contudo, o prazo foi agora prolongado até ao final do ano, conforme esclareceu o Ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, em conferência de imprensa no final da reunião de Conselho de Ministros.

Também a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), na sua página oficial, explica que fica proibida «a realização de festivais até 31 de Dezembro de 2020».

«No caso de festivais reagendados ou cancelados, podem continuar a ser emitidos vales, com validade até 31 de Dezembro de 2021, podendo ser utilizados na aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor», denota a IGAC.

EXCEPÇÕES

Ainda assim e com base na lei, os espetáculos de natureza análoga «podem excepcionalmente ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado», após comunicação prévia e «no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde, em função das regras de distanciamento físico», adequadas à evolução da pandemia.

O Conselho de Ministros decidiu esta quinta-feira prolongar a vigência do Estado de Contingência em Portugal continental até às 23:59 de 14 de Outubr, tendo em conta o quadro de aumento de casos de covid-19 nas últimas cinco semanas.

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