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Sabia que ainda há condutores que não sabem “fazer” as rotundas?

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Circular numa rotunda não é fácil, mas também não é nenhum «bicho de sete cabeças».

O nosso Código da Estrada (republicado pela Lei n.º 72/2013) dedica um dos seus artigos a esta problemática, indicando os comportamentos que devemos adotar. Assim, o Art.º n.º 14-A, nos seus dois primeiros pontos são muito simples e referem que temos de esperar para poder entrar na rotunda (quem já circula na rotunda tem prioridade), e para circular pela direita no caso de seguirmos pela primeira saída. Simples, não é?

As estatísticas referem que mais de seis mil condutores foram multados (coima de 60€ a 300€) por não saberem “fazer” as rotundas desde que o “novo” Código de Estrada entrou em vigor, em 2014, e até ao final de 2018. Estes dados mostram, de forma clara, que circular em rotunda não é tão fácil quanto parece.

A rotunda é um espaço de circulação rodoviária, onde o trânsito se processa em sentido giratório, num único sentido, em torno de uma placa central geralmente circular.

O artigo nº 16º do Código da Estrada indica que nas rotundas o trânsito se faz de modo a dar a esquerda à parte central da mesma, pelo que o trânsito se efetua em sentido oposto ao dos ponteiros do relógio. Em Inglaterra, dado que aí se conduz com o volante à direita, a regra é a oposta.

De acordo com o artigo nº 31º do Código da Estrada, os condutores que se aproximam de uma rotunda perdem prioridade, devendo ceder a passagem a quem nela circula.

Antes de entrar numa rotunda o condutor deve também posicionar-se de acordo com o local onde pretende dela sair. Assim, se pretende sair na primeira saída (ou na segunda saída numa rotunda pequena) deve, na aproximação à rotunda, entrar pela via da direita. Se, por outro lado, pretende contornar mais de metade da rotunda então deve entrar pela via da esquerda.

À entrada da rotunda, o condutor deve ainda assinalar a sua intenção de se inserir na via da direita para sair na primeira saída da rotunda, utilizando o sinal de mudança de direção da direita (o “pisca”). Se, por outro lado, pretender inserir-se na via central ou na esquerda dentro da rotunda, deve sinalizar a manobra para a esquerda, abrindo o “pisca”.

Já dentro da rotunda, enquanto circula na mesma via, deve manter ligado o sinal de mudança de direção à esquerda, exceto se pretende sair ou mudar para uma via mais à direita, caso em que deve utilizar o sinal de mudança de direção para a direita. O “pisca” é sempre indispensável.

Quando pretender sair da rotunda só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções.

Relativamente aos condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.

E porque uma imagem vale por mil palavras observe em baixo a figura:

É ainda importante referir que em caso de acidente em rotundas, até à entrada em vigor da Lei 72/2003, a posição das seguradoras costuma ser em favor de quem se encontrava pela direita, em detrimento de quem estava a mudar de via. Apesar de o condutor mais à esquerda estar a circular corretamente, por não ceder a passagem na mudança, poderá ser responsabilizado pelo embate.

Contudo, de acordo com o Código da Estrada, o condutor da direita também deve ser responsabilizado por circular de forma incorreta na rotunda (coima de 60 a 300 euros, nº 3 do artº 14-A). O mais provável é que a responsabilidade seja dividida 50/50 % por parte das seguradoras.

Como estratégia complementar, usem os piscas, não custa nada, os piscas não mordem e assim não será acusado de não saber “fazer” rotundas.

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