No passado dia 26 de dezembro de 2019, foi notícia a morte de um Amarense, vítima do rebentamento de um foguete, durante uma sessão de fogo na Festa de Santa Luzia em Ferreiros. Aproveito a oportunidade e desde já endereço aos seus familiares e amigos as minhas condolências. Com efeito, entendi relembrar a importância dos preceitos legais que regulam esta atividade e que podem servir para sensibilizar que “com o fogo não se facilita”, bem como da importância do cumprimento das normas de segurança relativamente ao fogo-de-artifício sublinhando que qualquer utilização de artigos pirotécnicos terá sempre de cumprir a Lei.
Um cidadão que adquira fogo-de-artifício com marcação “CE”, em operador/revendedor devidamente certificado, das categorias F1, F2 ou F3, terá de cumprir os seguintes pontos:
“1. Estando devidamente certificado e com marcação “CE”, na utilização deste fogo-de-artifício terá o consumidor que cumprir as prescrições contidas no respetivo rótulo, designadamente, as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança.
- Se essa utilização decorrer da realização de espetáculo pirotécnico, distinto, portanto de uma utilização particular a título esporádico, esse lançamento carece de licença a conceder pela autoridade policial do município.
- Mesmo o fogo-de-artifício da categoria F2 e F3, não podem ser transportados, detidos, usados, distribuídos ou serem portados, nos locais previstos no artigo 89.º da Lei n.º 50/2013, de 24 de julho, que altera a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, nomeadamente:
- Em recintos religiosos ou outros ainda que afetos temporária ou ocasionalmente ao culto religioso;
- Em recintos desportivos ou na deslocação de ou para os mesmos aquando da realização de espetáculo desportivo;
- Em zona de exclusão;
- Em estabelecimentos ou locais onde decorram reunião, manifestação, comício ou desfile, cívicos ou políticos;
- Em estabelecimentos de ensino;
- Em estabelecimentos ou locais de diversão;
- Feiras e mercados.
Por último, a importa também reforçar a necessidade do cumprimento do previsto artigo 5.º e 6.º da Norma Técnica n.º 3/2018, referente às condições de utilização e condicionalismos sobre os locais de utilização, bem como, do constante na Norma Técnica n.º 4/2018 referente aos limites de disponibilização, posse, transporte e armazenamento de artigos de pirotecnia (Normas disponíveis em www.psp.pt – Armas e Explosivos – Legislação – Explosivos e Pirotecnia).”
Cumprir estas normas podem em muitos casos evitar desastres, que infelizmente, vem ocorrendo ano após ano. Votos de um Bom Ano de 2020 a todos os leitores do Amarense.