No meu contacto diário com amigo, familiares e cidadãos, verifico que ainda persiste uma ou outra dúvida sobre as novas alterações legislativas que regulam o uso ou não dos dísticos no para brisas frontal das viaturas. Com efeito, cumpre-me este mês trazer a todos os leitores do Amarense, uma clarificação desta temática.
O Dístico do Seguro automóvel deixa de ser verde e passa a ser o único de afixação obrigatória no vidro do carro.
A portaria publicada em Diário da República também elimina os dísticos comprovativos de inspeções periódicas obrigatórias. O condutor tem que ter consigo a ficha de inspeção do veículo que serve de comprovativo.
Quase há 20 anos, desde 1995, que a vinheta relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, emitida pelas seguradoras e entregue ao tomador do seguro juntamente com o certificado internacional de seguro (carta verde), devia ser de cor verde e segundo um certo modelo.
O modelo mantém-se, mas o dístico, que tem a forma de vinheta, deixa de ter requisito de cor, na sequência de o Serviço Nacional de Seguros Português (o gabinete português de Carta Verde) ter autorizado, a partir de 1 de julho passado, as empresas de seguros a emitir o certificado internacional de seguro de responsabilidade civil automóvel em papel branco, o que motivou a publicação em portaria que elimina o requisito da cor.
No mesmo diploma, o executivo explica que, pela primeira vez, não vai regulamentar as características relativas aos dísticos comprovativos da certificação da realização das inspeções periódicas obrigatórias, dado que a regra legal que estabelecia a sua obrigatoriedade foi revogada, em 2012, com as alterações ao regime de inspeções técnicas de veículos, passando a ser a ficha de inspeção do veículo que serve de comprovativo.
O Governo, na portaria, explica que a razão da alteração da cor do papel no qual é impresso o Certificado Internacional de Seguro Automóvel é a simplificação de processos, podendo agora o documento ser enviado por correio eletrónico (e-mail) a preto e branco, e ser impresso pelo tomador do seguro, permitindo ainda contornar situações de extravio da carta verde nos correios ou de atraso na sua entrega.
Na minha humilde opinião estamos perante uma boa medida, uma medida de progresso que vem indubitavelmente simplificar o processo de obtenção do certificado de seguro. Por sua vez, deixo nota que agora não existe obrigatoriedade de afixar o selo de inspeção no para-brisas da sua viatura, apenas a Ficha de Inspeção Periódica, no ato de fiscalização servirá de comprovativo.
Votos de saúde a todos e protejam-se, protegendo os outros!