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OPINIÃO -

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Sabia que o transporte de crianças no seu automóvel tem regras?

Nunca é demais lembrar, recordar, sensibilizar e reciclar todos os preceitos legais que regulam o transporte de crianças no interior de viaturas automóveis, não vá dia ser “apanhado” desprevenido e ver um Agente de Autoridade a agir em conformidade. E acredite, que não existe prazer em punir ninguém, apenas um cumprir de missão de serviço, falo por mim.

Assim deve ter em atenção que as crianças devem ser transportadas nos bancos da retaguarda com sistema de retenção homologado ao seu peso e tamanho, quando com menos de 12 anos ou não possuir 135cm de altura.

Tenha também em atenção que as crianças só podem ser transportadas nos bancos da frente de uma viatura automóvel se tiverem 12 anos ou mais (mesmo com 135cm de altura), se tiverem 135cm ou mais de altura (mesmo que menor de 12 anos).

Se tiverem mais de 3 anos e o automóvel não possuir bancos traseiros (tipo os carros comerciais), ou se essas mesmas viaturas não dispuserem de cintos de segurança. Este transporte é feito com sistema de retenção homologado obrigatoriamente.

No que diz respeito às crianças com menos de 3 anos é expressamente proibido o transporte em veículos que não estejam equipados com cintos de segurança.

O Artigo 55.º do Código da Estrada é o responsável pela previsão do acima transcrito, sendo que o número 6 deste mesmo artigo remete para as consequências atribuídas ao infractor, prevendo uma coima de 120€ até 600€ por cada criança transportada indevidamente.

No que concerne ao transporte de crianças com deficiência, as quais apresentem condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita, ou outra, podem ser transportadas sem SRC homologado e adaptado ao seu peso desde que os assentos, cadeiras ou outros sistemas de retenção tenham em conta as suas necessidades especificas e sejam prescritos por médico da especialidade.

Não colocar a criança na cadeirinha ou assento elevado ou deixar de prender o cinto de forma correta no carro aumenta o risco de morte em caso de acidente. A afirmação parece banal, mas nem todos os pais zelam pela segurança dos filhos quando vão viajar ou apenas conduzir pela cidade ou proximidades.

É importante lembrar que: se a criança, no momento do acidente, for ejectada do veículo, o risco de uma fatalidade ou de lesões consideradas graves chega a 75%.

E porque a frase é velha no nosso senso comum, “mais vale prevenir que remediar”, recomendo o integral cumprimento das normas acima para não prejudicar o seu orçamento familiar, mas, fundamentalmente, não correr o risco fatal de perder a maior riqueza que são os nossos filhos. E, portanto, não esqueça que o transporte dos nossos filhos nas nossas viaturas tem regras.

Boas conduções.

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