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OPINIÃO -

OPINIÃO - -
Sabia que os crimes de violência doméstica triplicaram desde o início de século?

Autor: José Pedro Pereira

É talvez o novo e o maior paradigma social, do sistema judicial e também das forças de segurança no presente século. Está previsto no nosso Código Penal no seu artigo 152 o qual refere que “Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:

  1. a) Ao cônjuge ou ex -cônjuge;
  2. b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido

uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem

coabitação;

  1. c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou
  2. d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade, deficiência,

doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite, pode ser punido com pena de proisão até aos dez anos.

O Velho ditado “entre marido e mulher não se mete a colher”, cai assim por terra com o surgimento deste artigo no ano 2000,  que vem mesmo inverter o sentido do ditado para “entre marido e mulher mete-se mesmo a colher”, basta apenas alguém tomar conhecimento quer seja um vizinho, a vitima ou mesmo um órgão de polícia criminal. Trata-se assim de um crime público que não depende de queixa impondo-se mesmo o seu procedimento judicial contra a vontade da vítima.

Em 2016, houveram 32507 participações, segundo Relatório Anual de Segurança Interna, que está disponível no site da Assembleia da República

As forças de segurança registaram mais de 32 mil ocorrências de violência doméstica , sendo que no distrito de Lisboa, como de costume, liderou o número de participações feitas à PSP e à GNR (6161).

A análise temporal revela que o número de denúncias disparou desde que a violência doméstica se tornou um crime público, em 2000. As polícias somaram 11.162 ocorrências em 2000, 12.697 em 2001, 14.071 em 2002, 17.527 em 2003. A tendência sofreu uma ligeira quebra em 2004 (15.541) e logo recuperou (18.193 em 2005, 20.595 em 2006, 21.907 em 2007, 28.381 em 2008).

Estou convicto que este aumento deveu-se fundamentalmente ao resultado das estratégias de combate a um crime marcado pelo medo e pela vergonha. Aumentou certamente a consciência social de que a violência doméstica é crime e  respostas mais eficazes para as vítimas.O número de participações deu sinais de estar a estabilizar (26.678 ocorrências em 2012, 27.318 em 2013, 27.317 em 2014), mas voltou a aumentar nos anos mais recentes. Em 2015, houve 31.681 participações e em 2016 32.507, o que representa quase três vezes mais do que no início deste século.

Os números falam por si e reitero que, registamos um triplicar dos crimes de violência doméstica participados, muito pelo empenho adotado pelas entidades no icentivo a uma cultura de denúncia e talvez não, porque a vida conjugal tem mais ações ilícitas desta natureza. Importa sim denunciar e combater este flagelo para 2019 trazer outros números. Bom Ano!

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