Já passaram dois anos desde a entrada em vigor do novo sistema da Carta por Pontos e nesta crónica mensal pretendo ajudar a esclarecer o leitor amarense de todos os contornos sobre este novo modelo.
Sabia que ao título de condução de cada condutor estão atribuídos 12 pontos e que por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos? Sabia também que se Não praticar essas mesmas contraordenações podem ser atribuídos pontos?
Pois muito bem, este novo sistema não implica nenhuma substituição de documentos, os pontos são adicionados e subtraídos informaticamente. Também convém referir que os pontos só são subtraídos na data da definitividade da decisão administrativa ou de trânsito em julgado da sentença. A forma como os pontos são retirados configuram nas contraordenações graves, na sua generalidade a subtração de 2 pontos. São retirados 3 pontos na condução sob influência de álcool, com taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2g/l e inferior a 0,5g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas. Também em excesso de velocidade superior a 20Km/h e nas ultrapassagens efetuadas imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.
Já nas contraordenações muito graves, na sua generalidade, são retirados 4 pontos, sendo que a subtração de pontos eleva-se a menos 5, na condução sob influência de álcool, com taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,9g/l e inferior a 1,2g/l. A condução sob efeito de substâncias psicotrópicas e o excesso de velocidade superior a 40 km/h nos motociclos e automóveis ligeiros, ou superior a 20 Km/h (outros veículos a motor) configuram também a subtração de 5 pontos.
Por seu turno, são retirados 6 pontos nos crimes rodoviários, tais como condução sem título de habilitação legar ou condução com taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2g/l.
Importa também elucidar que quando são praticadas várias contraordenações em simultâneo, graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis) pontos.
Em sentido contrário os condutores também podem ganhar pontos, se no final de cada período de 3 (anos), não pratiquem contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, até um limite de 15 pontos. Por exemplo se um condutor entre 2016 e 2019 não somar nenhuma infração atrás referida fica com 15 pontos.
Também importa dizer que se um condutor ficar sem pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo, ficando sem carta de condução.
Se tiver 5 ou 4 pontos, será obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. Caso falte e não justifique a sua cata será cassada e terá que aguardar 2 anos para a tirar novamente, suportando os custos. Se tiver 3, 2 ou 1 ponto, será obrigado a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada terá as mesmas consequências referidas anteriormente.
Para saber quantos pontos tem, deve registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias.
Conduza com prudência, olhe por si e pelos outros e ganhará pontos!