COMPRAS (Sociedade)

COMPRAS (Sociedade) -
Adiado o pagamento de sacos de plástico ‘leves e muito leves’

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Desde o primeiro dia do ano, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), deveria ter entrado em vigor a contribuição sobre os sacos de plástico leves e muito leves. Em suma, os clientes vão ter de pagar quatro cêntimos pelos sacos de plástico transparentes muitas vezes utilizados para a fruta, legumes ou pão. No entanto, por razões «operacionais», foi adiada a medida.

Primeiro foi o prolongamento da data do fim do IVA zero, até 4 de Janeiro, para facilitar a vida aos comerciantes na remarcação dos preços das 46 categorias de produtos alimentares sobre os quais incidia, desde 18 de Abril de 2023, a isenção daquele imposto.

Agora, é a taxa de quatro cêntimos que os consumidores vão ter de pagar pela utilização de sacos plásticos leves e muito leves na venda a granel de produtos de panificação, frutas e hortícolas frescos, que também não entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2024 com o Orçamento do Estado que a aprovou.

A MEDIDA

Em causa está o artigo 277.º do OE2024 que cria uma contribuição «sobre os sacos de plástico leves e muito leves, produzidos, importados ou adquiridos no território de Portugal continental, bem como sobre os sacos de plástico leves e muito leves expedidos para este território».

Deste modo, «Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por sacos de plástico muito leves os que são adquiridos na venda a granel de produtos de panificação, frutas e hortícolas frescos».

A contribuição sobre estes sacos plásticos muito leves é «de 0,04 (euros) por cada saco de plástico muito leve».

O Governo estipulou ainda que estão isentos desta contribuição os sacos que «sejam utilizados em contexto social ou humanitário, nomeadamente, na distribuição social de alimentos ou no combate ao desperdício alimentar».

Acresce ainda que os «sujeitos passivos devem comunicar à AT, até final do mês de janeiro de cada ano, os dados estatísticos referentes às quantidades de sacos de plástico leves e muito leves adquiridos e distribuídos no ano anterior, a qual reporta a informação à autoridade nacional dos resíduos».

[email protected]

 

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