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Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE)

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Por João Ferreira

Antes de abordar o tema em específico deste mês, não posso deixar passar possivelmente o momento que terá marcado este Europeu de Futebol: a queda inanimada do jogador dinamarquês Christian Ericksen. Não é caso único no desporto de alta competição e amador, mas é um tema para ser analisado não só por especialistas.

O que chamo a atenção para este caso é pela resposta dada com “simples” gestos como o de Suporte Básico de Vida e o uso da Desfibrilhação fizeram a diferença. E fica o alerta: um incidente destes pode-se dar em qualquer lado sem aviso prévio. Gestos simples que salvam vidas, simples até de aprender.

Relativamente ao tema deste mês, já ouviu falar em Medidas de Auto Proteção (MAPS)?

Relativamente a este tema, entende-se como autoprotecção um conjunto de acções e medidas com a finalidade de reduzir os riscos sobre as pessoas e bens e dar uma resposta adequada a eventuais situações de emergência em caso de incêndio.

As medidas de auto proteção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio (1 de janeiro de 2009), com exceção dos edifícios e recintos da utilização -tipo I, das 1.ª e 2.ª categorias de risco.

Explicando de forma sucinta, existem 12 Utilizações Tipo (UT) sendo por exemplo UT I – “Habitacionais”, UT II – “Estacionamentos” sendo UT XII – “Industriais, oficinas e armazéns”, existem 4 Categorias de Risco (1ª a 4ª) sendo a 4ª de mais gravosa e temos 5 Locais de Risco (A a E) sendo por exemplo os locais C e D os mais vulneráveis.

As MAPS são assim procedimentos que que baseiam-se em medidas como: medidas preventivas, medidas de intervenção em caso de incêndio, registos de segurança, formação em SCIE e simulacros.

A prioridade da implementação das MAPS e todos os processos envolvidos visa sobretudo a evacuação segura dos ocupantes de um edifício.

Conhece as MAPS do seu local de trabalho e/ou sabe o que fazer em caso de incêndio?

As pessoas deverão ser conhecedoras: dos procedimentos em caso de incêndio, saber ler/interpretar uma planta de emergência, manusear se necessário um extintor conhecendo as suas características de extinção, fechar portas e janelas para evitar alimentação da combustão, NÃO utilizar água em caso de incêndio numa frigideira e sim um pano ou uma manta ignífuga, não obstruir saídas de emergência ou corredores de evacuação ou mesmo bloquear com cunhas portas corta-fogo, os equipamentos de 1ª intervenção (extintores, carreteis) devem estar acessíveis e deve haver formação no uso dos mesmos.

Em algum edificado ou fracções entre a 2ª e 4ª categoria é obrigatório a realização de simulacros anualmente ou de 2 em 2 anos no máximo. O simulacro infelizmente por vezes não é levado a sério mas permite aos ocupantes e equipas criar rotinas de comportamento e testar procedimentos e equipamentos.

Quanto às entidades competentes para o cumprimento da legislação SCIE, os Municípios são as entidades competentes para 1ª categoria de risco, da 2ª à 4ª categoria de risco a entidade competente é a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC). Existem ainda empresas especializadas nesta área que não sendo entidades fiscalizadoras elaboram as MAPS e fornecem equipamentos. Termino com uma frase de Aristóteles: “Porque a qualquer hora e em qualquer lugar, é provável que algo de improvável aconteça”.

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