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Tribunal Administrativo anula negócio entre Junta e empresa do presidente de Dornelas

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O Tribunal Central Administrativo do Norte anulou a venda, em hasta pública, de um terreno por parte da Junta de Freguesia de Dornelas, em Amares, a uma empresa detida pelo presidente daquela autarquia e pela mulher.

Por decisão de 5 de Março, tornada pública pela Lusa, o tribunal refere que «aos eleitos locais, tal como aos restante eleitos, não basta ser imparcial, exigindo-se também que pareçam imparciais».

Contactado pela Lusa, o presidente da Junta de Dornelas, António Paredes, mostrou-se «surpreendido», alegando ainda não ter conhecimento da decisão, pelo que se escusou a qualquer comentário.

Em causa está a hasta pública de um terreno, promovida em 2017 pela Junta de Freguesia de Dornelas, pelo valor base de licitação de 6.538,99 euros. O terreno foi vendido a uma empresa detida pelo presidente da Junta e pela mulher.

Outros interessados no terreno recorreram para tribunal, invocando o princípio de conflito de interesses e pedindo a anulação de todo o processo, mas o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) não lhes deu razão.

Para o TAFB, o mandato como presidente da Junta de Freguesia ou outro órgão das autarquias locais «não pode ter como efeito o condicionamento da liberdade de iniciativa privada, em termos de merecer um tratamento desigual em relação às demais pessoas».

O mesmo tribunal sublinhava que o presidente da Junta não tinha tido qualquer intervenção no procedimento concursal nem na celebração do contrato de compra e venda.

Um entendimento diferente teve agora o TACN, que decidiu anular todo o procedimento concursal e consequente contrato de compra e venda.

O TCAN esgrime um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 12 de Dezembro de 2019, que uniformizou a jurisprudência, ao determinar que o sócio e único gerente de uma sociedade empreiteira que seja, simultaneamente, presidente de uma junta de freguesia e, por inerência, membro da assembleia do respectivo município, está impedido de celebrar contrato de empreitada entre essa sociedade e este município.

«O facto de o presidente da Junta não ter pessoalmente participado em qualquer ato contratual ou pré-contratual relacionado com a aquisição do controvertido prédio não exclui a sua responsabilidade, pois que ele e a sua cônjuge são os únicos sócios e gerentes da referida sociedade, sendo que os potenciais benefícios do negócio não deixam de ser seus», acrescenta o acórdão.

Para o TCAN, o presidente da Junta, «por o ser, está impedido de concorrer a um concurso aberto pela própria junta da qual é o presidente, pois que tal potencialmente poderia subverter a livre concorrência, a igualdade e a confiança que os cidadãos deverão prestar aos seus eleitos locais».

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