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Tribunal confirma internamento de homem de Guimarães que se apaixonou por mulher que perseguiu por oito anos

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Apaixonou-se e, desde 2014, nunca mais largou uma mulher que conheceu em acções de formação em Guimarães, quer pessoalmente quer por meios digitais, pelo que, e como foi considerado inimputável, o Tribunal Judicial local o condenou por “perseguição”, decretando o seu internamento compulsivo, em instituição psiquiátrica, por um período máximo de três anos. Decisão, agora, confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães.

Os juízes concluíram que João F. “usou de uma postura insistente e atormentou Leonor L.” e concluiu que “sofre de perturbação psicótica de tipo paranóide, que se desenvolveu com actividade delirante de tipo erotomaníaco e persecutório e consequentes alterações de comportamento”.

Este quadro deu origem a internamentos psiquiátricos entre 2014 e 2015, no Hospital e na Casa de Saúde em Barcelos.

A vítima, de 32 anos, tatuadora e animadora sociocultural, ministrou uma formação de malabarismo na Associação para o Desenvolvimento das Comunidades Locais”, em Guimarães. E foi lá que o arguido a conheceu, não mais a largando nos oito anos seguintes. Em consequência, “alterou a sua rotina diária, e vive em constante sobressalto e medo”.

EROTOMANIA LEVA AO ‘STALKING’

No julgamento, um psiquiatra explicou que “está em causa um caso de ‘stalking’ (perseguição em linguagem psiquiátrica), através de erotomania, também denominada de ‘síndroma de Clerambault’ que se traduz numa convicção delirante de que está a ser amado, por alguém que está numa posição social proeminente”.

Daí que – avisou – “estes quadros possam acabar na prática de actos graves que ponham em causa a integridade pessoal ou a vida das vítimas”. E acentuou que “esta doença psiquiátrica não é curável, mas apenas tratável”.

Depois da sentença na primeira instância, foi concedido ao João, em 2019, dez meses antes do fim do internamento, um período de “liberdade para prova”, ou seja, para se confirmar se reincidia ou não.

O João F. recorreu, então, para a Relação pedindo a suspensão do internamento, argumentando que o período era exagerado e que estava socialmente integrado, a trabalhar numa fábrica de calçado e a concluir o 12.º ano no ensino nocturno. E garantia que tinham acabado os episódios de perseguição. E que ia a consultas médicas e tomava os medicamentos.

E-MAILS AMOROSOS

Sucede que, depois disso, continuou a enviar e-mails de teor amoroso à vítima – que deram origem a outro processo-crime -, o que levou o Tribunal a mandar interná-lo, de novo.

Num e-mail enviado em 2019, já depois de condenado, à vítima, dizia: “O que eu quero é a tua companhia, desde que me lembro sempre me senti sozinho até te conhecer, a minha vida estava um desastre quando te conheci, e aquelas quartas-feiras que passei contigo era como se não existisse problemas na minha vida caótica, senti que finalmente não estava sozinho nesta vida, eu gosto de ti, gosto do teu sorriso e gostava de ter/sentir outra vez a tua companhia”.

Tese que o acórdão da Relação não aceitou: “Numa situação, como a dos autos, em que o arguido, que já foi submetido a vários internamentos psiquiátricos, quando sai mantém actos de ‘stalking’ ou perseguição relativamente à mesma vítima, impõe-se o seu internamento”.

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