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Tribunal considera que cúmplice do autor dos tiros que vitimaram Carlos Galiano cometeu homicídio simples

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O colectivo de juízes que julga dois homens acusados do homicídio em Outubro de 2021, no bairro do Fujacal, de Carlos Galiano, oriundo de Amares, concluíram que Diogo Azevedo, tido como cúmplice do autor dos disparos fatais, não terá tido o mesmo grau de participação no crime, devendo, por isso, ser sentenciado por homicídio simples e não na forma qualificada.

Face a esta alteração “substancial” dos factos, os advogados de defesa pediram 15 dias, o prazo legal, para se pronunciarem, o que lhes foi concedido tendo a leitura do acórdão ficado para 19 de Dezembro.

Conforme temos vindo a noticiar, o Tribunal Judicial de Braga iniciou, no final de Setembro, o julgamento de dois homens acusados do homicídio a tiro, em 2021, na zona do bairro do Fujacal, em Braga, de Carlos Galiano, de 25 anos, natural da freguesia de Lago, em Amares.

O também amarense Luís Miguel Teixeira, conhecido pela alcunha de Max, o autor dos disparos que atingiram o antigo amigo, e Diogo Miguel Azevedo, de 24 anos, de Braga, que é tido pela acusação como alegado cúmplice de Max no homicídio, ambos em prisão preventiva, estão a ser julgados por homicídio qualificado.

No julgamento, ambos os arguidos repetiram a tese que apresentaram na contestação: Max nega ter agido por vingança – tese que consta da acusação – e diz que o co-arguido, Diogo Miguel Azevedo, é o “autor moral” do crime.

No documento que enviou ao processo, Max diz não ser verdade que a vítima o tenha denunciado aquando de um processo-crime julgado em Braga por tráfico de droga em Amares (onde ambos foram arguidos e condenados), desmentindo, assim, a tese do Ministério Público.

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