O Tribunal de Braga absolveu um homem de 39 anos, residente em Terras de Bouro, que estava a ser julgado por dois crimes de violação agravados e um crime de violência doméstica contra a ex-mulher.
De acordo com o jornal O Minho, no acórdão, datado de 29 de abril, o coletivo de juízes concluiu que não ficou provada a prática dos crimes imputados ao arguido, destacando “as incongruências do depoimento da mulher” e a inexistência de elementos de prova que sustentassem as acusações.
Segundo o tribunal, os alegados maus-tratos descritos pela ofendida “teriam que ser percetíveis à mãe e ao irmão”, com quem viveu durante parte do casamento, não tendo sido confirmados por qualquer testemunho ou prova documental.
Os juízes salientam ainda que a perícia psicológica realizada à mulher “não pode atestar se os factos relatados em sede de declarações para memória futura são verdadeiros ou não”, razão pela qual foi aplicado o princípio jurídico do “in dúbio pro reo”, que determina que a dúvida deve beneficiar o arguido.
O acórdão, citado pelo mesmo jornal, refere também que, apesar do processo em causa, o arguido “não demonstrou qualquer animosidade com a ofendida” durante as declarações prestadas em tribunal.
O casal casou-se em julho de 2007 e teve dois filhos. Após os partos, a mulher entrou em depressão, tendo recorrido a medicação e chegado a tentar suicídio.
Mais tarde, apresentou queixa contra o então marido, alegando relações sexuais não consentidas e ameaças. Contudo, o coletivo de juízes entendeu que esses factos não ficaram provados em julgamento, determinando a absolvição do arguido.












