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Tribunal de Braga começou a julgar quatro pessoas por burla a uma casa de penhores

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O Tribunal de Braga começou a julgar quatro pessoas, duas mulheres e um homem, de Braga, por burla qualificada a uma casa de penhores de Fafe, mas com loja em Braga, onde haviam penhorado sete peças em ouro no valor de 49 mil euros. Já a empregada do penhorista está acusada de abuso de confiança qualificada.

O advogado João Ferreira Araújo, de Braga, defensor de um dos arguidos, disse ao jornal O Vilaverdense que, na primeira sessão do julgamento, no final de Maio, “ficaram provadas as inúmeras deficiências da acusação do Ministério Público”.

“Resultou claramente que alguns dos crimes imputados aos arguidos não foram por eles praticados, sendo que a investigação não foi séria, nem objectiva, assentando em declarações parciais e comprometidas de uma ex-funcionária da penhorista, a PrestiMinho”, explicou o jurista.

ACUSAÇÃO

A acusação do Ministério Público diz que as duas mulheres, de nome Dionísia e Águeda e o marido da primeira, António Dias, residentes no bairro social de Santa Tecla, em Braga, foram, em 2012 e 2013, à loja local da Prestiminho, em Braga, para penhorar sete peças em ouro, que valiam 57 mil euros.

Para tal receberam em troca, o valor de 40 mil, e sete cautelas, ou seja, documentos que lhe permitiriam reaver as joias, devolvendo o dinheiro.

Os três eram clientes habituais do estabelecimento, sito na Rua de São Marcos, pelo que conheciam e tinham confiança com a funcionária, de nome Maria Clara.

“Atenta a confiança que detinham com a Maria Clara, engendraram um esquema para a convencer a entregar-lhes as peças de ouros identificadas nas cautelas de penhor, para as integrar no seu património, sem que efectuassem o pagamento da quantia monetária que lhes foi entregue pela Prestiminho”, diz o magistrado, frisando que tal terá sucedido em maio de 2014.

EMPRÉSTIMO DE PEÇAS

A funcionária, sem autorização da empresa, cedeu-lhes as peças com a promessa de que as devolveriam logo a seguir, pois apenas queriam usá-las num casamento.

Sucede que – acrescenta o MP – dias depois, “e sempre em conjugação e comunhão de esforços, pois que nunca tiveram intenção de devolver as peças em ouro”, disseram à arguida Maria Clara que a residência onde habitavam havia sido assaltada,” tendo os meliantes levando consigo as peças em ouro em causa, motivo pelo qual já não as podiam devolver”.

Nessa sequência, e para tentar dar credibilidade ao alegado assalto, os três arguidos convenceram a Maria Clara a deslocar-se à sua residência, em Santa Tecla, onde lhe mostraram, no interior da cozinha, um cofre aberto e vazio, com papéis espalhados pelo chão. O que era falso dado que a casa “não havia sido objecto de assalto algum”.

Nessa data, – acrescenta o MP – o arguido António afiançou à Maria Clara que iria resolver a situação, o que não fez pois não devolveu as peças, nem efectuou o pagamento do correspondente valor do empréstimo à Prestiminho”

Os três, vieram, depois, a penhorar parte das joias numa outra sociedade prestamista em Braga.

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