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OPINIÃO -

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Utilização de captações particulares de água para consumo humano

Autor: Maria Salomé Gonçalves

Em Portugal os serviços de abastecimento de água chegam a 96 % da população. De entre aqueles que têm os serviços disponíveis, cerca de 700 000 alojamentos não estão ligados à rede de abastecimento, existindo, portanto, um número significativo de utilizadores de captações particulares de água (poço, furo, etc…) para consumo humano.

Sabia que, se o limite da sua propriedade estiver a menos de 20 metros da rede pública de abastecimento, devem ser desativadas todas as captações particulares utilizadas para consumo humano (beber, cozinhar e lavar alimentos, tomar banho e lavar a loiça e a roupa)? A razão para isso é simples: não vivemos com abundância deste recurso e, nos últimos anos, ele tem sido cada vez mais escasso. Optar pela rede pública garante, não só, a qualidade da água consumida, mas também uma gestão racional e sustentada.

Neste caso, se não ligar a sua casa à rede de abastecimento público de água, incorre numa infração que está, legalmente, sujeita a coima.

Caso possua uma captação particular para outros fins que não o consumo humano (por exemplo, para rega) e também água da rede pública, deve garantir a existência de duas redes independentes de forma a não misturar os dois tipos de água. Assim, evita contaminar a sua rede predial e a rede pública. A água de uma captação particular poderá ser imprópria para o consumo humano mesmo que apresente bom aspeto, seja cristalina e transparente, ou tenha sabor agradável. Esta água pode conter microrganismos ou substâncias prejudiciais à saúde e que podem causar diversas doenças. A água fornecida pelos sistemas públicos de distribuição é uma água de qualidade, devidamente controlada a fim de garantir todas as caraterísticas para poder ser consumida. O fornecimento de água da rede pública é alvo de monitorização, vigilância e auditorias levadas a cabo pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) e pelas Unidades de Saúde Pública.

Se, pelo contrário, a sua casa ou estabelecimento se encontrar distante do abastecimento da rede pública, pode recorrer a uma captação particular, devendo esta encontrar-se devidamente licenciada pela Agência Portuguesa do Ambiente, caso contrário, estará a infringir a Lei da Água e o Regime de Utilizações dos Recursos Hídricos.

Nestes casos, os proprietários são responsáveis pelos seus sistemas particulares de abastecimento, e, sendo que estes não possuem, em regra, especialistas que verifiquem regularmente a qualidade da água antes de chegar à torneira, devem ser tomadas precauções especiais para garantir a segurança das suas origens de água para consumo humano, devendo garantir:

  • Um sistema de tratamento adequado;
  • A realização de análises à qualidade da água;
  • A limpeza dos equipamentos existentes e da sua rede.

Por outro lado, a necessidade de melhorias pode verificar-se na origem, nas canalizações ou nos acessórios dentro de sua casa. Por isso, deve:

  • Colocar uma vedação à volta da área da captação de forma a evitar que os animais, ou os seus excrementos, entrem na água;
  • Instalar sistemas adequados de tratamento da água para assegurar a qualidade microbiológica e química;
  • Verificar os materiais utilizados pois podem ser inadequados para o contacto com a água destinada ao consumo humano (por exemplo: tubagens e acessórios em chumbo e cobre, entre outros);
  • Efetuar a limpeza dos reservatórios prediais pelo menos uma vez por ano.

Sou uma empresa/entidade com uma captação particular de água e não tenho a rede pública de água disponível. O que devo fazer?

Enquanto entidade gestora de abastecimento particular, para além do anteriormente mencionado, deve:

  • Elaborar e implementar um programa de controlo da qualidade da água (PCQA).
  • Proceder ao tratamento das situações de incumprimento dos valores paramétricos, havendo a necessidade da comunicação imediata da situação à autoridade de saúde e à ERSAR, bem como a investigação das causas dos incumprimentos, a adoção das medidas corretivas necessárias, a realização de ensaios para verificação da regularização da situação e a comunicação da conclusão do processo à ERSAR e à autoridade de saúde;
  • Efetuar a publicitação trimestral nas suas instalações dos resultados da verificação da conformidade da qualidade da água distribuída e enviá-los à respetiva autoridade de saúde;
  • Proceder ao arquivo por 5 anos de todos os registos inerentes ao cumprimento do diploma legal, dado que pode ser fiscalizado pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Fonte:

Cadernos de Sensibilização: o consumidor e os serviços de águas e resíduos – Utilização de captações particulares de água para consumo humano, Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, disponível em www.ersar.pt

Relatório anual dos Serviços de Águas e Resíduos – volume 1, Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, disponível em www.ersar.pt

www.google.pt (imagem)

A legislação mais relevante sobre este assunto é a seguinte:

  • Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro
  • Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto
  • Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio
  • Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterada pelo DL nº152/2017 de 7 de dezembro
  • Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto
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