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Talvez não compreendamos aquele aumento (II)

Na decorrência do que aqui foi escrito, no artigo do passado mês de Novembro, convém sublinhar que a essência do assunto em questão recai, sobretudo, na preocupante «aquisição de serviços de “outsourcing”», atribuídos a uma determinada e desconhecida empresa que «opera no sector». No âmbito desta perspectiva, talvez não compreendamos o aumento da tarifa do sanemamento que, por conseguinte, agrava o valor final da factura, assim como o valor da taxa do IVA, devidamente alocado.

De acordo com a entrevista concedida pelo Sr. vereador do Ambiente, o Executivo há terá elaborado o estudo de viabilidade económico-financeira, havendo a edilidade concluído que as projecções previstas se ajustam e conjugam na perfeição. Deste modo, na esteira da recomendação da ERSAR – entidade reguladora competente –, apresenta-se-nos em mãos mais um agravamento fiscal, situação recorrente que tem vindo a denegrir, acentuadamente, a fotografia de família do investimento no nosso País.

Aproveitando a alegoria utilizada por um dos jornalistas do jornal Expresso”, de 24 de Novembro, rubrico, inteiramente, a razão que nos coloca na posição de País que «não é “sexy” nos impostos», figurando, em consequência desta avaliação, no final da tabela da competitividade fiscal. Abaixo destes nossos valores só mesmo Polónia, Itália e França, nesta exata ordem de consequências.

No cerne desta ordem de ideias, a edilidade amarense, entre tantas outras, bem como o próprio Governo em funções, torna-se fiel contribuidora para o quadro supramencionado. Sugerem, estas acções, uma espécie de inercia mental conjunta, tradutora deste tipo de decisões, enfermidade para a qual as elites do nosso Portugal ainda não convergiram no sentido encontrar um antídoto capaz de fazer retroceder maleitas adjacentes.

Tento, consequentemente, para mim, que o discurso bem calçado, ainda que empedrado, do Sr. vereador do Ambiente, entronca, apenas e só, na tendência geral que, no meu entendimento, deveria, rapidamente, desinstitucionalizar-se, de uma vez por todas, visando maior transparência entre governantes e governados.

Parece-me, na mesma ordem de ideias, que algo totalmente distinto, e, profundamente progressista, poderá ser proposto e despertado, implicando a coragem e determinação dos que pelos amarenses foram eleitos, por forma a elevarem as condições de vida destes últimos, do mesmo modo que, nos parece elementar, se proponham a governar no conforme às soluções mais positivas para o futuro do nosso concelho.

Quer apostar, Sr. vereador do Ambiente?

Bom Natal!

RELIGIÃO – -
Coros amarenses promovem “Concerto Orante” de Natal

Os grupos corais das comunidades de Dornelas, Figueiredo, Paredes Secas e Vilela, em Amares, promovem, no dia 6 de Janeiro de 2019, um “Concerto Orante” de Natal. Será às 17h00, no Auditório Vita, em Braga.

“Natividade – Oratório de Natal”, da autoria do maestro brasileiro José Acácio Santana, é uma encenação cantada dos principais momentos do Mistério do Natal: a Promessa, a Vinda e a Revelação de Jesus.

ECONOMIA – -
Bracarense DST constrói centro de recolha de lixo em Paris

Um centro de recolha e reciclagem de lixo de mais de 900 mil parisienses está a ser construído na capital francesa com a assinatura da DTE – Instalações Especiais, empresa do grupo bracarense DST.

A execução deste equipamento, o segundo implantado em Paris no âmbito do programa do ‘Eco-quartier de Clichy- Batignolles’, deve gerar uma facturação de 750 mil euros para a empresa portuguesa, revela a DST.

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A Geologia e os Desafios Século XXI – A geologia no Ordenamento do Território

Energia geotérmica no Cávado e Homem

O vale do Cávado e Homem, particularmente a região entre Vila Verde e Terras de Bouro são conhecidos desde há muito tempo quanto à existência de águas termais, muitas delas com propriedades terapêuticas. Algumas dessas águas naturalmente quentes são já alvo de exploração e aproveitamento económico, estando concessionadas as Termas de Caldelas (33ºC), Caldas do Gerês (47ºC) e Termas de Moimenta (21ºC). No entanto, existe registo de inúmeras ocorrências no concelho de Vila Verde, por exemplo, das quais talvez as mais conhecidas sejam as águas do Gestal e de Dossãos. A presença destas águas quentes nos locais em que ocorrem não é obra do acaso, mas sim da conjugação feliz de factores geológicos singulares, nomeadamente a presença de estruturas geológicas profundas-falhas-que atravessam o vale do Cávado. Estas estruturas possibilitam a ascensão de água aquecida por processos geotérmicos (do Grego Geo=Terra + Therme=calor). Por outras palavras, funcionam como um circuito directo que permite que a água da chuva se infiltre e seja aquecida nas profundezas da crusta terrestre. As falhas, bem como as zonas circundantes, são passíveis de mapeamento através de actividades de prospecção e pesquisa de recursos geológicos, nomeadamente recursos geotérmicos, conforme a Lei nº54/2015 que define os recursos geotérmicos como: os fluidos e as formações geológicas do subsolo, cuja temperatura é susceptível de aproveitamento económico. Existe ampla literatura sobre o tema do aproveitamento da Geotermia como energia renovável, alguma dela de acesso livre tal como a Brochura de Geotermia, disponível em www.dgeg.pt.

Existem diversos incentivos para o reconhecimento do potencial geotérmico, sendo esse um desígnio da Nações Unidas, consagrado na Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. A própria Comissão Europeia, ciente da importância estratégica que os recursos geotérmicos podem ter na diminuição da dependência dos combustíveis fósseis, tem incentivado a realização de muitos projectos de investigação aplicada ao reconhecimento do potencial geotérmico do subsolo, em diferentes Estados Membros. Neste contexto, Portugal não foge à regra de possuir potencial ainda inexplorado, neste âmbito. Numa perspectiva mais regional, os vales do Cávado e Homem podem constituir-se como um Território propício à investigação e desenvolvimento do potencial geotérmico, pois face ao potencial materializado pelas ocorrências já (re)conhecidas, junta-se uma densidade e população significativas, que podem usufruir dos benefícios do eventual aproveitamento energético dos recursos, ainda por geotérmicos por desenvolver. Assim haja vontade política e capacidade de investir com risco.

FISCAL – -
São Bento das Pedras recebe “Bananeiro” no dia 24 de Dezembro

A Comissão de Festas de São Bento das Pedras, em Fiscal, está a preparar um “Bananeiro”, que decorrerá junto à capela de São Bento das Pedras, no dia 24 de Dezembro, a partir das 14h00, utilizando o bar da Comissão.

«Com isto pretendemos fazer chegar a tradição do bananeiro aqueles que não se deslocam para Braga por ser uma distância considerável, podendo assim fazer parte da 1ª edição do Bananeiro em Fiscal», refere a organização.

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Sabia que os crimes podem ser “Particulares, semi-Públicos e Públicos”

Ao longo dos meus dezoito anos de carreira policial, constato que ainda é muito comum no cidadão o desconhecimento da natureza dos crimes e seus enquadramentos quando se apresentam na qualidade de lesados/ofendidos. Nesta crónica irei procurar ajudar a melhor perceber estas “coisas” dos crimes.

 O Crime é «o conjunto de pressupostos de que depende a aplicação ao agente de uma pena ou de uma medida de segurança criminais», conforme a definição estabelecida no artigo 1º do Código de Processo Penal.

Em Portugal a promoção do processo penal cabe ao Ministério Público, ou seja, é o Ministério Público que tem legitimidade para investigar sobre a ocorrência de factos que a lei classifica como crime. Todavia, o Ministério Público não desencadeia a acção penal, por sua iniciativa, em todo o tipo de crimes. Daí surgir a distinção , entre crimes particulares, crimes semi-públicos e crimes públicos.

Crimes Particulares – são sobretudos os crimes contra a honra, nomeadamente, a difamação, a calúnia e a injúria. Neste tipo de crimes, a lei exige que o ofendido apresente queixa. Assim, apresentada a queixa, o Ministério Público desencadeia a investigação penal, com os elementos de prova fornecidos pelo ofendido. Findo o inquérito, o Ministério Público convida o queixoso a deduzir acusação. Ou seja, o Ministério Público não acusa, não leva a causa a julgamento. Terá de ser o ofendido a deduzir acusação. Atenção, neste tipo de crimes, o queixoso é obrigado a constituir-se Assistente no processo, pagando por isso a Taxa de Justiça devida e a constituir mandatário.

Crimes Semi-Públicos – são, nomeadamente, os crimes contra a integridade física simples, ofensas à integridade física por negligência, ameaças, coacção simples, alguns crimes contra a autodeterminação sexual, crimes contra a reserva da vida privada, gravações e fotografias ilícitas, furto simples. Neste tipo de crime para que se desencadeie a acção penal, para que se abra um inquérito e o Ministério Público investigue, é necessário que o ofendido apresente queixa. Todavia e ao contrário dos crimes particulares, o Ministério Público acusa, leva a causa a julgamento, por si, sem que seja necessário qualquer tipo de comportamento do ofendido.

Crimes Públicos – são todos os crimes que não são crimes particulares ou crimes semi-públicos. No fundo são aqueles que todos nós consideramos crimes muito graves, como o homicídio, a ofensa à integridade física grave, o roubo, a violência doméstica. Neste tipo de crime não é necessária a existência de uma queixa. Basta que o Ministério Público tome conhecimento da existência do crime, nomeadamente através dos órgãos policiais, para que a acção penal se desencadeie. Exemplificando: imaginemos um comerciante que, de manhã, ao chegar ao seu estabelecimento comercial, verifica que foi assaltada durante a noite, depois de lhe ter sido arrombada a porta. O normal será o comerciante chamar a polícia. A autoridade policial ao tomar conhecimento deverá lavrar Auto de Notícia, não necessitando o comerciante de exercer qualquer direito de queixa. A acção penal desencadeia-se pelo simples facto de o comerciante ter dado conhecimento do crime à autoridade policial.