Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

OPINIÃO - -
Utilização de captações particulares de água para consumo humano

Autor: Maria Salomé Gonçalves

Em Portugal os serviços de abastecimento de água chegam a 96 % da população. De entre aqueles que têm os serviços disponíveis, cerca de 700 000 alojamentos não estão ligados à rede de abastecimento, existindo, portanto, um número significativo de utilizadores de captações particulares de água (poço, furo, etc…) para consumo humano.

Sabia que, se o limite da sua propriedade estiver a menos de 20 metros da rede pública de abastecimento, devem ser desativadas todas as captações particulares utilizadas para consumo humano (beber, cozinhar e lavar alimentos, tomar banho e lavar a loiça e a roupa)? A razão para isso é simples: não vivemos com abundância deste recurso e, nos últimos anos, ele tem sido cada vez mais escasso. Optar pela rede pública garante, não só, a qualidade da água consumida, mas também uma gestão racional e sustentada.

Neste caso, se não ligar a sua casa à rede de abastecimento público de água, incorre numa infração que está, legalmente, sujeita a coima.

Caso possua uma captação particular para outros fins que não o consumo humano (por exemplo, para rega) e também água da rede pública, deve garantir a existência de duas redes independentes de forma a não misturar os dois tipos de água. Assim, evita contaminar a sua rede predial e a rede pública. A água de uma captação particular poderá ser imprópria para o consumo humano mesmo que apresente bom aspeto, seja cristalina e transparente, ou tenha sabor agradável. Esta água pode conter microrganismos ou substâncias prejudiciais à saúde e que podem causar diversas doenças. A água fornecida pelos sistemas públicos de distribuição é uma água de qualidade, devidamente controlada a fim de garantir todas as caraterísticas para poder ser consumida. O fornecimento de água da rede pública é alvo de monitorização, vigilância e auditorias levadas a cabo pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) e pelas Unidades de Saúde Pública.

Se, pelo contrário, a sua casa ou estabelecimento se encontrar distante do abastecimento da rede pública, pode recorrer a uma captação particular, devendo esta encontrar-se devidamente licenciada pela Agência Portuguesa do Ambiente, caso contrário, estará a infringir a Lei da Água e o Regime de Utilizações dos Recursos Hídricos.

Nestes casos, os proprietários são responsáveis pelos seus sistemas particulares de abastecimento, e, sendo que estes não possuem, em regra, especialistas que verifiquem regularmente a qualidade da água antes de chegar à torneira, devem ser tomadas precauções especiais para garantir a segurança das suas origens de água para consumo humano, devendo garantir:

  • Um sistema de tratamento adequado;
  • A realização de análises à qualidade da água;
  • A limpeza dos equipamentos existentes e da sua rede.

Por outro lado, a necessidade de melhorias pode verificar-se na origem, nas canalizações ou nos acessórios dentro de sua casa. Por isso, deve:

  • Colocar uma vedação à volta da área da captação de forma a evitar que os animais, ou os seus excrementos, entrem na água;
  • Instalar sistemas adequados de tratamento da água para assegurar a qualidade microbiológica e química;
  • Verificar os materiais utilizados pois podem ser inadequados para o contacto com a água destinada ao consumo humano (por exemplo: tubagens e acessórios em chumbo e cobre, entre outros);
  • Efetuar a limpeza dos reservatórios prediais pelo menos uma vez por ano.

Sou uma empresa/entidade com uma captação particular de água e não tenho a rede pública de água disponível. O que devo fazer?

Enquanto entidade gestora de abastecimento particular, para além do anteriormente mencionado, deve:

  • Elaborar e implementar um programa de controlo da qualidade da água (PCQA).
  • Proceder ao tratamento das situações de incumprimento dos valores paramétricos, havendo a necessidade da comunicação imediata da situação à autoridade de saúde e à ERSAR, bem como a investigação das causas dos incumprimentos, a adoção das medidas corretivas necessárias, a realização de ensaios para verificação da regularização da situação e a comunicação da conclusão do processo à ERSAR e à autoridade de saúde;
  • Efetuar a publicitação trimestral nas suas instalações dos resultados da verificação da conformidade da qualidade da água distribuída e enviá-los à respetiva autoridade de saúde;
  • Proceder ao arquivo por 5 anos de todos os registos inerentes ao cumprimento do diploma legal, dado que pode ser fiscalizado pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Fonte:

Cadernos de Sensibilização: o consumidor e os serviços de águas e resíduos – Utilização de captações particulares de água para consumo humano, Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, disponível em www.ersar.pt

Relatório anual dos Serviços de Águas e Resíduos – volume 1, Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, disponível em www.ersar.pt

www.google.pt (imagem)

A legislação mais relevante sobre este assunto é a seguinte:

  • Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro
  • Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto
  • Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio
  • Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterada pelo DL nº152/2017 de 7 de dezembro
  • Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto

EDIÇÃO IMPRESSA - -
Grande entrevista ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, Manuel Tibo

14 meses. O tempo que o Presidente da Câmara de Terras de Bouro considerou necessários para fazer uma análise exaustiva do funcionamento, das contas e da motivação dos trabalhadores. Tempo necessário para elaborar um plano de actividades e orçamento para 2019 que «reflecte as ideias que temos para o desenvolvimento e crescimento do Concelho».

Ler mais

DESPORTO - -
I Divisão: Caldelas joga na Póvoa e Ribeira em Aboim

O Caldelas, líder da Série B, da I Divisão, com mais dois pontos que o Ribeira do Neiva desloca-se ao terreno do MJ Póvoa. A equipa orientada Vitinho vem de duas derrotas consecutivas e quer regressar aos triunfos. Por sua vez, o Ribeira do Neiva joga na casa do Aboim. Apesar da equipa de Xano Gama estar na última posição estes dérbis podem trazer sempre surpresas.

Ler mais

ALERTA (Trânsito): -
Ponte de Rodas (ligação Caldelas/Coucieiro) está, provisoriamente, encerrada ao trânsito

A Ponte de Rodas, que faz ligação dos concelhos de Vila Verde e Amares, por Coucieiro e Caldelas, sobre o Rio Homem, está encerrada ao trânsito, devido a uma avaria de um pesado de mercadorias. As autoridades aguardam a chegada de um reboque, ou uma grua, que permita a retirada do veículo pesado, que partiu o semieixo quando passava na travessia.

Ler mais

AMARES – -
Mais de 300 jovens amarenses foram ao Dia da Defesa Nacional 

Perto de 300 jovens oriundos do concelho de Amares foram chamados a participar no Dia da Defesa Nacional, no Regimento de Cavalaria nº 6 (RC6), em Braga.

Esta é uma iniciativa que tem como objectivo central a sensibilização para a temática da defesa nacional e a divulgação do papel das Forças Armadas, a quem incumbe a defesa militar da República.

Ler mais

OPINIÃO - -
Sabia que o transporte de crianças no seu automóvel tem regras?

Nunca é demais lembrar, recordar, sensibilizar e reciclar todos os preceitos legais que regulam o transporte de crianças no interior de viaturas automóveis, não vá dia ser “apanhado” desprevenido e ver um Agente de Autoridade a agir em conformidade. E acredite, que não existe prazer em punir ninguém, apenas um cumprir de missão de serviço, falo por mim.

Assim deve ter em atenção que as crianças devem ser transportadas nos bancos da retaguarda com sistema de retenção homologado ao seu peso e tamanho, quando com menos de 12 anos ou não possuir 135cm de altura.

Tenha também em atenção que as crianças só podem ser transportadas nos bancos da frente de uma viatura automóvel se tiverem 12 anos ou mais (mesmo com 135cm de altura), se tiverem 135cm ou mais de altura (mesmo que menor de 12 anos).

Se tiverem mais de 3 anos e o automóvel não possuir bancos traseiros (tipo os carros comerciais), ou se essas mesmas viaturas não dispuserem de cintos de segurança. Este transporte é feito com sistema de retenção homologado obrigatoriamente.

No que diz respeito às crianças com menos de 3 anos é expressamente proibido o transporte em veículos que não estejam equipados com cintos de segurança.

O Artigo 55.º do Código da Estrada é o responsável pela previsão do acima transcrito, sendo que o número 6 deste mesmo artigo remete para as consequências atribuídas ao infractor, prevendo uma coima de 120€ até 600€ por cada criança transportada indevidamente.

No que concerne ao transporte de crianças com deficiência, as quais apresentem condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita, ou outra, podem ser transportadas sem SRC homologado e adaptado ao seu peso desde que os assentos, cadeiras ou outros sistemas de retenção tenham em conta as suas necessidades especificas e sejam prescritos por médico da especialidade.

Não colocar a criança na cadeirinha ou assento elevado ou deixar de prender o cinto de forma correta no carro aumenta o risco de morte em caso de acidente. A afirmação parece banal, mas nem todos os pais zelam pela segurança dos filhos quando vão viajar ou apenas conduzir pela cidade ou proximidades.

É importante lembrar que: se a criança, no momento do acidente, for ejectada do veículo, o risco de uma fatalidade ou de lesões consideradas graves chega a 75%.

E porque a frase é velha no nosso senso comum, “mais vale prevenir que remediar”, recomendo o integral cumprimento das normas acima para não prejudicar o seu orçamento familiar, mas, fundamentalmente, não correr o risco fatal de perder a maior riqueza que são os nossos filhos. E, portanto, não esqueça que o transporte dos nossos filhos nas nossas viaturas tem regras.

Boas conduções.