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OPINIÃO -
Sabia que a legítima defesa “tem que se lhe diga”?

É muito comum, e até mesmo uma espécie de crença popular, afirmar “ele deu-me e eu também lhe dei” ou “tinha de me defender”. Porém, o nosso Código do Penal deixa bem claro o que é considerado legítima defesa e até mesmo excesso de legitima defesa. Com efeito, no sentido de ajudar o leitor do jornal O Amarense a melhor interpretar esta matéria, venho este mês deixar dicas.

Em Portugal, quando a vítima mata o agressor pode nem ser julgada. Tudo depende se agiu em legítima defesa ou não. E como se prova se foi legítima defesa e se esta foi adequada ou excessiva? A questão que se levanta muitas vezes em torno destes casos prende-se com a ideia de excesso de legítima defesa. O que a lei diz é que o meio de defesa tem de ser adequado e proporcional para afastar o ato violento. Há casos em que isto é muito fácil: não me posso defender de uma chapada dando um tiro numa pessoa, não me posso defender de um insulto verbal com uma agressão física, não me posso defender de uma agressão, com outra agressão quando já fui agredido. Por exemplo, uma pessoa que mata alguém para se defender de uma tentativa de homicídio nem sequer é acusada do crime se se considerar que não poderia ter-se defendido de forma menos gravosa para o atacante. Quando este juízo é feito – por um juiz -, estamos perante todos os requisitos para aplicar a legítima defesa, sendo a pessoa absolvida. Se o juiz considera que houve desproporcionalidade da defesa, fala-se em excesso de legítima defesa e aí a pessoa, se não existirem outras condições para ser absolvida, será acusada – e eventualmente condenada. Isto não se aplica apenas em casos de violação, é a lei geral para todos os crimes. Na iminência de uma violação ou durante a ocorrência de um crime de violação, o juiz terá que perceber em concreto o que é que aquela vítima poderia ter feito diferente ou não para se defender da agressão.

Em síntese, para que a minha ação seja considerada legítima defesa têm de se reunir inúmeros pressupostos, começando mesmo logo pelo que refere a Constituição da Republica Portuguesa no seu Art.º 21, que “todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força, qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”. A seguir a este direito é necessário que se verifique cumulativamente uma agressão que seja atual e ilícita e a minha defesa seja necessária, defensiva, proporcional e haja impossibilidade de recorrer à autoridade pública. Deixo especial atenção ao “atual”, que marca aqui toda a diferença, isto é, tem de estar em curso, pois a legítima defesa só pode legitimar-se depois de ter começado e antes de ter terminado a agressão, ou seja, enquanto há possibilidade de se repelir a ofensa. Está subjacente à legítima defesa uma instantaneidade, depois de passar este momento instantâneo, deixa de estar sobre a alçada da legítima defesa.

Assim desejo a todos vós, que sempre que tenham de se defender, o saibam fazer pois isto tem mesmo que se lhe diga.

REGIÃO -
Biblioteca Municipal de Esposende promove Horas do Conto online para os mais novos

Durante este período de isolamento social, por força do estado pandémico motivado pela Covid-19, a Biblioteca Municipal Manuel de Boaventura, de Esposende, proporciona aos mais jovens Horas do Conto online, em contexto educativo, através do projecto “As histórias encontram-te!”. Estas horas do conto dirigem-se à população escolar da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico e abordarão temáticas específicas, como a importância do livro, a alimentação, a poluição, a pandemia, o espaço, entre outras. Semanalmente, a Biblioteca Municipal enviará aos Professores Coordenadores de cada estabelecimento escolar o link de acesso a estas Horas do Conto, de modo a que os educadores/professores interessados possam utilizá-las no decurso das suas actividades lectivas.

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BRAGA -
Câmara «compensa» perda de receita dos TUB num valor superior a «1 milhão e 100 mil euros»

O Município de Braga vai celebrar uma adenda ao contrato programa formalizado com os TUB – Transportes Urbanos de Braga, de forma a «compensar a empresa municipal das perdas de receitas decorrentes dos efeitos da pandemia e das medidas impostas pela autarquia de apoio económico aos seus utilizadores». A proposta, que será analisada em sede de reunião de Executivo Municipal de Segunda-feira, prevê o «pagamento de 1.158.858,58€».

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OPINIÃO -
Nem tudo mudou com a pandemia

Opinião de João Ferreira

 

A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

 

A pandemia saltou na sua maioria para 1º plano no que concerne à nossa vida pessoal, social e profissional.

Mas os riscos, independentemente de serem de origem antrópica, natural ou tecnológica, existem e é dever e um direito de cada cidadão conhecê-los. A cultura de risco não está enraizada na nossa sociedade, existem sempre as dúvidas sobre quem é a responsabilidade a quem comunicar, como o fazer. São exemplos a obrigatoriedade de participar as queimas e queimadas, executar como e até quando limpeza de terrenos, entre outros. 

Já vai estando intrinsecamente associado o ligar 112 em caso de acidente, doença súbita ou incêndio, mas há mais riscos.

Existem páginas electrónicas/plataformas, locais e entidades competentes para resolução e esclarecimento dessas dúvidas. Páginas como do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), entidades como o Serviço e Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA-GNR) são exemplos.

Há uma necessidade crescente de proximidade entre a população e a Proteção Civil e seus agentes. Têm sido dados passos nesse sentido com a emissão de avisos via SMS desde 2018 pela ANEPC. 

O Aviso à População contém informação relacionada com a emergência em causa, nomeadamente a descrição da situação, os efeitos expectáveis e as medidas preventivas destinadas a acautelar ou fazer face ao acontecimento em causa. Os Avisos à População podem ser emitidos para todo o território nacional ou apenas para uma parte do mesmo.

Por exemplo a nível local, as juntas de freguesia têm o dever de colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) entre outras transferências de competências dos municípios para os órgãos de freguesia (DL 57/2019), a nível municipal é o município a entidade responsável sendo o presidente da câmara a autoridade municipal de protecção civil. 

Aproxima-se mais um verão, e Portugal lá terá que combater duas frentes, a Pandemia e os Incêndios Rurais.

Não se esqueça: até 15 de Março os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível.

Até 31 de maio de 2021, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos.

Os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a câmara municipal das despesas efectuadas com a gestão de combustível. 

E segundo o OE 2021 as multas duplicaram.

Cuide-se, cuidando dos outros. Seja o primeiro agente de Proteção Civil.

ACTIVIDADE OPERACIONAL -
GNR deteve 283 pessoas em flagrante delito na última semana

A GNR realizou um conjunto de operações em todo o território nacional, entre 26 de Fevereiro e 4 de Março, que visaram a prevenção e o combate à criminalidade e à sinistralidade rodoviária, como também a fiscalização de diversas matérias de âmbito contra-ordenacional. No decorrer das acções foram detidas 283 pessoas em flagrante delito.

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