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SABIA QUE: Há regras a cumprir para fazer queimadas em segurança?

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Numa altura do ano em que os incêndios continuam a ser uma das grandes problemáticas socioecónomicas do nosso país em geral, entendi trazer até ao leitor do Amarense algumas dicas de como fazer uma queimada, queima ou fogueira em segurança. Deixo referência ao Decreto de Lei 14/2019 o qual legisla a matéria aqui em discussão e que deixa nota de que a realização de queimadas depende de autorização da autarquia local, com exceção das queimadas realizadas por técnicos credenciados em fogo controlado, que apenas estão sujeitas a comunicação prévia à mesma entidade. Este pedido de autorização ou comunicação prévia é feito por via telefónica, através de aplicação informática, disponibilizada no sítio da Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Posteriormente, a decisão é comunicada através de correio eletrónico ou SMS. A realização de queimadas é sempre acompanhada por técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima, ou, na sua ausência, por equipa de bombeiros ou de sapadores florestais. A infração a estas regras constitui contraordenação.

Relativamente às fogueiras, estas não são permitidas se as mesmas tiverem fins de recreio ou lazer durante o período crítico (definido pela lei com base nas condições meteorológicas esperadas) ou quando o risco de incêndio é de níveis muito elevado ou máximo. Só é permitida a utilização do fogo para confeção de alimentos e de equipamentos de queima para iluminação e confeção de alimentos (por exemplo, grelhador) nos locais previstos (por exemplo, nos parques de lazer e parques de campismo). Aqui, a infração a estas regras também constitui contraordenação.

Quando estamos a falar de Queimas de matos cortados e amontoados e sobrantes de exploração, e a que resulte de cortes obrigatórios por motivo de pragas ou doenças só é possível, durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio é de níveis muito elevado ou máximo, após autorização da autarquia local. Fora desses períodos, é apenas necessário comunicar previamente à mesma entidade. Mais uma vez, aqui também a infração a estas regras constitui contraordenação.

No momento que decide fazer uma queima, ligue para o Corpo de Bombeiros do local ou para o Serviço da Proteção Civil. Lembre-se que é proibido fazer queimas durante o Período Critico e nos dias de risco muito elevado ou máximo. Para saber o risco consulte o IPMA através do endereço www.impma.pt. Não queime com tempo quente e seco ou com vento. Escolha dias nublados e húmidos. Leve telemóvel consigo para dar alerta em caso de incêndio. Faça a Queima acompanhado. Afaste o amontoado de sobrantes a queimar de pastos, silvados, matos ou árvores. Abra uma faixa de limpeza sem vegetação à volta dos sobrantes a queimar. Molhe a faixa de limpeza antes de iniciar a queima. Tenha um recipiente com água ou uma mangueira junto ao local. Faça vários montes de pequenas dimensões em vez de amontoados grandes. Queime pouco os sobrantes pouco a pouco. Mantenha-se vigilante, e se saltar alguma faúlha apague de imediato. Se a queima ficar descontrolada, mantenha-se em segurança e ligue 112. Queime tudo até ficar em cinzas. Revire os sobrantes queimados para ver se ainda existem pequenas chamas. Apague molhando o local ou atirando terra para cima. Antes de abandonar o local assegure-se que não existe fumo a sair das cinzas.

Portugal sem fogos depende de todos!

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