OPINIÃO

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Sabia que o fim do estado de Emergência continua a impor restrições? 

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A 18 de março do corrente ano, a Resolução do Conselho de Ministros n.o 33-C/2020 decretou o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.o 14-A, o qual reconheceu a imprescibilidade de adoção de medidas para assegurar o tratamento da COVID-19. Desde ai até ao momento, tenho estado na linha da frente, na qualidade de órgão de polícia criminal. Uns com mais bom senso, outros com menos bom senso, é possivel nesta fase, fazer um balanço relativamente positivo no que diz respeito ao estreito cumprimento dos normativos impostos pelo diploma legal supra referido. Mas, sabia que não é porque o estado de emergência foi levantado, que voltaremos a um estado igual ao viviamos antes do 18 de março? Pois enganem-se aqueles que começam já a sair às ruas como se tudo estivesse bem, pois a Resolução do Conselho de Ministros n.o 33-A/2020 datada de 30 de abril, decretou situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 17 de maio de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar. Fixação de regras de proteção da saúde individual e coletiva dos cidadãos as quais estendem-se por este diploma o qual recomendo ao leitor do “Oamarense” que o consulte e possa ler na integra. Fica claro que a recomendação do dever cívico de recolhimento domiciliário mantém-se. Por seu turno o confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde, também se mantém, o mesmo para doentes com COVID-19 bem como para os infetados com SARS-Cov2. Quanto aos cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa, o confinamento obrigatório é também uma imposição. 

Caros leitores do “OAmarense”, faço votos para que esta informação, se possa revelar produtiva e consequente, servindo também como um reforço de esclarecimento sobre os comportamentos que irá adotar, bem como aqueles que o rodeiam nos próximos tempos. Muito honestamente, a mim parece-me que se está a criar uma onda positiva de que já está tudo bem e a partir de dia 04 de maio tudo pode voltar ao normal. Desenganem-se os que assim pensam, sejam prudentes e cautelosos, sejamos todos agentes de saúde pública, pois para quem aguentou cerca de 48 dias em confinamento, também agora superará certamente uns tantos dias. Não posso gozar férias, não posso gozar folgas compensatórias, e confesso que não me importo pois por todos nós valerá a pena. Por isso faço o apelo, façam valer a pena a entrega e desgaste de todos aqueles profissionais que nos últimos 48 dias têm estado na linha da frente, dando de si o possivel e imposssivel. Continuemos por casa, afinal de contas o estado de emergência só terminou na palavra, a vida real continuará a impor-nos restrições. Fiquem em Casa! 

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