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OPINIÃO -
Tempos difíceis, exigem criatividade…

Podemos definir criatividade como a habilidade de idealizar e obter ideias diferentes, procurando formas e formatos diferentes de concretizar um objetivo ou um propósito. Assim, a criatividade proporciona formas alternativas, rápidas, fáceis e eficientes de cumprir uma meta ou objetivo. 

A criação de novas ideias e construtos mentais, assumem, na sua generalidade, um pensamento divergente e disruptivo e numa perspetiva de “destruição criativa” de ideias pré-concebidas procurando uma nova construção mental e alternativa. Neste sentido, o ato de inventar contribui para procurar um caminho novo, uma nova perspetiva, uma visão e uma estratégia diferente, que consiga acrescentar valor e obter sucesso.

Algumas das técnicas criativas são: 

O brainstorming; técnica de produção de ideias, avaliação das mais relevantes e registo das mesmas, com a respetiva organização e finalidade;

O brainwriting; consiste na identificação do tema central por parte do responsável, os participantes acrescentam as suas ideias, escrevendo-as, o responsável recolhe todas as ideias que serão discutidas em grupo, organizando as melhores para a resolução do problema.

A técnica da construção de cenários; reside na identificação de estratégias procurando potenciar os pontos fortes de uma empresa ou organização, maximizando as oportunidades de desenvolvimento e sustentabilidade organizacional.

A técnica dos dois hemisféricos cerebrais; ajuda a potenciar todo o potencial humano, identificando as pessoas criativas, gerar novas e relevantes ideias e partilhá-las, promovendo a co-criação e sinergia conjunta das pessoas envolvidas.

 A técnica da intuição consciente; que consiste no fato de relaxar, fechar os olhos e imaginar cenários de resolução dos problemas, da forma mais detalhada possível, registar as soluções imaginadas, podendo desta forma encontrar as soluções.

 A técnica do mapa mental; reside no registo do problema no centro de uma folha, desenhar diversas linhas com palavras-chave como “objetivos”, “benefícios” desenvolvimento” “técnicas” e “valores” seguidamente, a ideia central é gerar ideias em torno das palavras-chave, estabelecendo relações com cada uma delas, avaliando a consistência e aplicabilidade.  

A técnica da descontinuidade tem como propósito uma mudança forçada de hábitos para que a mente passe a ver a realidade de outro ângulo, como deixar o automóvel em casa e deslocar-se de bicicleta, correr todos os dias ou chegar mais cedo ao local de trabalho, incentivando criatividade no dia a dia.

Nesta perspetiva, a criatividade é uma competência que deve ser treinada, desenvolvida e incentivada, tendo em consideração os desafios atuais de uma pandemia global, que nos põe à prova, que nos desafia, que exige resiliência e persistência, sendo simultaneamente complexa, incerta e turbulenta, em todas as dimensões da vida humana, quer ao nível individual e coletivo, que exige de nós, positividade e inovação, procurando o sucesso, hoje e no futuro.

OPINIÃO -
Sabia que continuamos em Estado de Calamidade?

Apesar do grande fluxo e dinâmica de informação nos chegar diariamente via redes sociais e outros meios de comunicação, em boa verdade, continuo a ser questionado diariamente, pelas mais diversas vias, por parte de amigos e conhecidos dos pormenores que regulam “esta coisa” do Estado de Calamidade, e portanto, este mês trago ao leitor O Amarense, clarificações para o ajudar a tomar as suas decisões assentes nos preceitos legais.

A resolução do conselho de Ministros 92 – A/2020 de 02 de novembro, declara a renovação da situação de calamidade até às 23H59 de dia 19 de novembro de 2020. Assente no Critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme em toda a União Europeia, que define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes, o concelho de Amares, simultaneamente não considerado de baixa densidade populacional, passará a estar regido pelas seguintes normas nos próximos 15 dias:

– Dever cívico de recolhimento domiciliário, determinando-se aos Amarenses que devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias equiparadas a vias públicas, exceto em deslocações autorizadas.

– Os estabelecimentos de comercio a retalho e de prestação de serviços, assim como os que se encontrem em conjunto comerciais, encerrem às 22H00. Quanto aos estabelecimentos de restauração não podem ter mesas com mais de sies pessoas, encerrando às 22H30.

– São proibidas a realização de celebrações e outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 5, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

  É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20:00 h, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.

– É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.

– No período após as 20:00 h, a exceção prevista na parte final do número anterior admite apenas o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições.

– Não podem abrir antes das 10H00 da manhã, os estabelecimentos, salvo os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.

– As autoridades de saúde comunicam às forças e aos serviços de segurança do local de residência a aplicação das medidas de confinamento obrigatório a doentes com COVID-19, a infetados com SARS-CoV-2 e aos contactos próximos em vigilância ativa. 

– Determinar às forças e serviços de segurança e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica o reforço das ações de fiscalização do cumprimento do disposto na presente resolução, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração.

Deixo também nota informativa que os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem atender com prioridade os profissionais de saúde, os elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, o pessoal das Forças Armadas e de prestação de serviços de apoio social.

Mais importante que as normas será o civismo de cada um de nós, com efeito sejamos todos um agente de saúde pública!