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Novo estado de emergência já está em vigor. Restrições são as mesmas

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O novo estado de emergência, que se prolonga até 16 de Março, mantém em vigor todas as medidas de contenção da pandemia Covid-19.

Continua a aplicar-se o encerramento do comércio não essencial, as regras impostas ao funcionamento dos restaurantes e a proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana.

As aulas decorrem através do ensino à distância.

Os espaços de comércio a retalho e de prestação de serviço não essenciais vão permanecer encerrados, existindo várias excepções, como papelarias e tabacarias, mas que têm de encerrar às 20h00 nos dias úteis e às 13h00 aos fins-de-semana e feriados.

O comércio de retalho alimentar, desde mercearias a supermercados, terá de continuar a encerrar às 20h00 durante os dias de semana e às 17h00 aos sábados, domingos e feriados.

Estas limitações de horários não são aplicáveis a serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, hospitais, consultórios e clínicas, dentistas e veterinários, bem como a farmácias, funerárias e postos de abastecimento de combustíveis, entre outros.

Os restaurantes e estabelecimentos similares continuarão a funcionar exclusivamente para venda para fora, seja através de entrega ao domicílio ou em “take-away”, estando proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, assim como o consumo de refeições ou produtos à porta dos estabelecimentos ou na via pública.

Os espaços de restauração e similares situados em centro comerciais, mesmo para “take-away”, podem apenas funcionar para entrega ao domicílio.

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