Tribunal ordena demolição de moradia construída ilegalmente junto à albufeira da Caniçada

O Tribunal Judicial de Braga determinou a demolição de uma moradia construída ilegalmente junto à albufeira da Caniçada, no concelho de Vieira do Minho, considerando que a operação urbanística violou regras de proteção ambiental e de ordenamento do território.

A decisão consta de um acórdão datado de 14 de julho, ao qual a agência Lusa teve acesso, no qual o tribunal fixou um prazo de dois anos, após o trânsito em julgado da sentença, para a execução da demolição.

Os dois promotores da obra foram condenados a dois anos de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de falsificação de documento e violação de regras urbanísticas. O autor do projeto de arquitetura foi igualmente condenado pelos mesmos crimes, com uma pena de um ano e sete meses de prisão, suspensa na execução.

Segundo o tribunal, os factos remontam aos anos de 2016 e 2017, quando os arguidos decidiram construir uma moradia de arquitetura contemporânea numa zona junto à albufeira da Caniçada, apesar de, alegadamente, saberem que a edificação naquele local era proibida.

A sentença destaca que a área em causa está abrangida por mecanismos de proteção “fortemente restritivos” em matéria de construção, mas os arguidos terão procurado ultrapassar essas limitações através de um plano baseado na alegação de preexistências no terreno.

De acordo com o acórdão, foi apresentado um projeto que previa a reconstrução de uma edificação a partir de duas supostas ruínas existentes no local, mantendo a volumetria e uma traça tradicional em granito. Para sustentar esse pedido, foram entregues documentos e fotografias destinadas a comprovar a existência dessas estruturas.

O tribunal concluiu, contudo, que essas preexistências não correspondiam à realidade, referindo que as imagens apresentadas apenas mostravam “algumas pedras sobrepostas sem qualquer definição”, usadas para criar uma aparência de reconstrução.

Na fundamentação da decisão, os juízes consideraram que os crimes foram praticados por razões de natureza económica e em benefício dos interesses particulares dos arguidos, em prejuízo das normas de proteção ambiental, preservação da natureza e legalidade urbanística.

O acórdão aponta ainda uma “incapacidade para respeitar o interesse do bem comum”, nomeadamente no que diz respeito ao ordenamento do território e à proteção da paisagem envolvente da albufeira da Caniçada.

No âmbito do mesmo processo foram também constituídos arguidos o presidente da Junta de Freguesia local e uma agente da Polícia Municipal de Vieira do Minho, tendo ambos sido absolvidos pelo tribunal.

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