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BRAGA - -
“Turismo é sector estratégico para o desenvolvimento de Braga”

“Até há alguns anos, Braga foi marcada predominantemente pelo sector comercial e de serviços. Actualmente somos um dos concelhos mais inovadores e exportadores do país e temos vindo a registar um crescimento exponencial da atractividade turística”, afirmou esta sexta-feira no Forum de Turismo Braga, Ricardo Rio, presidente da autarquia.

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JUSTIÇA - -
Médico e sócios de clínica de Barcelos condenados a pagar 140 mil euros a dois queixosos

Compraram as quotas da Clínica Particular de Barcelos por 140 mil euros. Mas o negócio nunca se concretizou e os compradores não devolveram o dinheiro. O Tribunal Cível de Braga condenou, agora, a empresa que era dona da Clínica, a CIEDA – “Carvalho, Inácio, Esteves, Duarte & Araújo, S.A” e o seu ex-sócio-gerente, o médico Afonso Henriques Inácio, a pagar aquela quantia, acrescida de juros, a Moisés Barbosa Vieira e mulher e a Carlos Gonçalves, de Barcelos.

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OPINIÃO - -
Sabia que? A Detenção de Cães e Gatos tem requisitos legais!

Ainda sou do tempo em que no nosso meio rural, a posse e detenção de cães e gatos era regida por pouco ou nada, ou seja, possuíamos e geríamos como queríamos a nosso belo prazer estes animais Os tempos são outros, os paradigmas alteraram-se e no presente o Decreto de Lei n.º 314/2003 de 17 de Dezembro, vem regular, prever e sancionar toda esta matéria.

O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.

Nos prédios urbanos podem ser alojados até três (3) cães ou quatro (4) gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, exceto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.

A falta de Licença de detenção, posse e circulação de cães constitui contra-ordenação, punível pelo presidente da junta de freguesia da área da prática da infração, com coima cujo montante mínimo é de € 25 e máximo de € 3740 ou € 44 890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

No que concerne à permanência de cães e gatos em habitações e terrenos anexos,  onde não se verifiquem todos os requisitos de bem-estar animal constitui contra-ordenação, punível pelo diretor geral de veterinária, com coima cujo montante mínimo é de € 50 e máximo de € 3740 ou € 44 890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

Relativamente à obrigatoriedade de uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela, é obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.

É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, exceto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os atos venatórios

No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos para além do açaime, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial.

Os detentores dos cães e gatos têm assim obrigações, entre as quais devem proceder ao registo dos animais de que são detentores na junta de freguesia da área da residência ou sede, assim como no prazo de cinco dias, à mesma entidade a morte ou extravio do animal, e no prazo de 30 dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário.

Os detentores de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença.

No que diz respeito à identificação de cães e gatos, estes devem ser identificados por método electrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

A falta de açaimo funcional ou trela, constitui contra-ordenação, punível pelo presidente da junta de freguesia da área da prática da infracção, com coima cujo montante mínimo é de € 25. Por sua vez a circulação de cães e gatos na via pública ou outros locais públicos sem coleira ou peitoral, constitui contra-ordenação, punível pelo presidente da junta de freguesia da área da prática da infracção, com coima cujo montante mínimo é de € 25.

Depois convém ainda referir que quanto às responsabilidades civis emergentes de danos causados por animais, são sempre da responsabilidade de quem tem o encargo da vigilância dos mesmos, respondendo pelos danos, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua. (cfr. artigo 493.º, n.º 1, do Código Civil).

JUSTIÇA - -
Tribunal obriga António Salvador a pagar 261 mil a Domingos Correia

António Salvador vai ter de pagar 261 mil euros ao dono do «camião do fraque», Domingos Correia. Mas não se conforma com a sentença do Tribunal de Famalicão que rejeitou o embargo que apresentara, à execução que lhe foi movida por Domingos Correia, a título pessoal, por uma causa de uma dívida de uma empresa, a BritalarMoz, que ambos possuíram em Moçambique.

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BRAGA - -
Embaixador do Japão em Braga para encontro com Ricardo Rio e palestra na Universidade do Minho

O Embaixador do Japão em Portugal, Jun Niimi, realiza uma visita de dois dias a Braga, onde além de participar na Universidade do Minho no encerramento da Semana ‘Japonesa’, onde falou sobre a ‘Relação bilateral Japão-Portugal: seis séculos de intercâmbio e o alargamento das relações nos últimos anos com ênfase nas relações económicas’, o diploma encontrou-se, esta sexta-feira, com Ricardo Rio.

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OPINIÃO - -
25 de Abril, agora, mais do que nunca!

No número anterior de “O Amarense” procurei e prometi aludir a um tema concernente ao interesse de todos os amarenses, neste mês de Abril. No entanto, como Abril é o mês da Revolução, e, Maio o mês do Dia Internacional do Trabalhador, terei que protelar o importante tema para a publicação de Junho.

Posto isto, alertado que me sinto com o alardeamento do fim da Democracia, ponto de vista tão pródigo a reaccionários e liberais de centro-direita, inicio por citar uma frase deliciosa do sociólogo norte-americano Charles Derber: «A democracia corre o maior risco, já que dinheiro é poder e as fortunas herdadas são poder reforçado com esteróides». No seu mais recente livro, “A Maioria Deserdada”, o autor lança perspectivas pertinentes para o debate, a partir de uma análise que elabora em torno de “O Capital” do economista francês Thomas Piketty. Derber acrescenta que à fórmula, tão actual, da luta das classes de Karl Marx deve adicionar-se o reaparecimento de castas no cerne da própria luta das classes.

A páginas tantas, lê-se: «(…) os indivíduos com riqueza herdada só têm de poupar uma parte dos seus rendimentos sobre o capital para verem esse capital crescer mas rapidamente do que a economia toda. Nestas condições, é quase inevitável que a riqueza herdade se sobreponha, por uma grande margem, à riqueza conseguida com uma vida de trabalho, e a concentração de capital chega a níveis extremamente elevados(…)».

Derber argumenta que «a riqueza herdada já representa (…), pelo menos, valores na ordem dos 70% a 80% da riqueza em toda a Europa», assim como no resto do mundo, sobretudo, nos Estados Unidos. Ora, se à medida que as fortunas crescem, e as heranças se tornam um factor de ainda mais peso – porquanto, quanto maior a fortuna, maior a rentabilidade do capital –, as desigualdades aprofundam-se, cavando-se, cada vez mais, o fosso entre classes, e a resistência das ultra-bacteriológicas castas, impondo-se, assim, um cenário aterrorizador e totalmente medievalista.

Desta forma, a Democracia corre a possibilidade de atravessar um acontecimento futuro e incerto, podendo resvalar para o regaço dos tantos que cobiçam a sua destruição. Porém, este panorama desolador não é inevitável. A força da Democracia respalda-se na força da intervenção do seu Povo. O Povo interveniente, concertado, atento, reforça, determinantemente, as auto-defesas da Democracia. Aliás, o Povo é o único “sistema imunitário” da própria Democracia.

Portanto, os valores do 25 de Abril, nestes dias, mais do que nunca, «são valores revolucionários que significam a ruptura com o passado fascista – bem como com um presente eivado de laivos e protuberâncias fascizantes –, e, exprimem um conjunto de desejos e de aspirações populares», como nos ensina o escritor Manuel Gusmão, e que devem prosperar.

O 25 de Abril, acontecimento maior da história de Portugal no século XX, 45 anos após o seu advento, deve prevalecer bem vivo dentro de todos nós, para que o possamos defender, literalmente, com unhas e dentes.

25 de Abril sempre, agora, mais do que nunca!