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OPINIÃO - -
Não dá para vacilar, deve vacinar!

Por José Marafona
Médico da Unidade de Saúde Pública ACeS Cávado II – Gerês/ Cabreira 

A vacinação é uma estratégia inteligente que aproveita as capacidades do nosso organismo, que é ativado durante uma infeção causada por um agente patogénico, como por exemplo um vírus ou uma bactéria. O sistema imunitário produz anticorpos específicos sempre que entra em contacto com um microorganismo patogénico, mas não há desenvolvimento de doença, portanto as vacinas ajudam-nos a aumentar as nossas possibilidades de impedir com êxito o aparecimento de determinada doença. O nosso organismo é estimulado e ao mesmo tempo, diminui a frequência e gravidade das consequências e complicações que se associam a uma infeção, portanto que quem está vacinado tem maior capacidade de resistência na eventualidade da doença surgir. A vacinação, além da proteção pessoal, traz também benefícios para toda a comunidade, pois quando a maior parte da população está vacinada interrompe-se a transmissão da doença. Não basta vacinar-se uma vez para ficar devidamente protegido, é necessário receber várias doses da mesma vacina para que esta seja eficaz, sendo por vezes necessário fazer doses de reforço, nalguns casos ao longo de toda a vida e de acordo com um programa de vacinação.

O Programa Nacional de Vacinação é um programa universal, gratuito e acessível a todas as pessoas presentes em Portugal, sendo gerido, a nível Nacional, pela Direcção Geral de Saúde (Ministério da Saúde) e integra as vacinas consideradas mais importantes para defender a saúde da população portuguesa. O objectivo do PNV é reduzir o número de casos de doença, a circulação do agente, o risco de infeção, número de indivíduos suscetíveis e vacinar um elevado número da população de forma a atingir a imunidade de grupo, sendo este o efeito indireto de proteção causada pela vacinação. O programa tem sido atualizado regularmente e desde 2017, inclui recomendações para o conjunto de 12 vacinas estrategicamente distribuídas de forma a maximizar a proteção conferida na idade mais adequada e o mais precocemente possível – tuberculose; hepatite B; difteria; tétano; tosse convulsa; poliomielite; doença invasiva por Haemophilus influenza do serotipo B; sarampo; rubéola; parotidite epidémica; doença invasiva por Neisseria meningitidis do serogrupo C; vírus do papiloma humano (HPV).

As elevadas coberturas vacinais obtidas resultam do empenho mantido dos profissionais envolvidos e da confiança da população no PNV. O atual desafio centra-se em manter ou elevar as taxas de cobertura vacinal na infância superiores a 95%, sendo uma realidade Nacional, Regional e do ACeS Cávado II – Gerês/Cabreira. A cobertura vacinal elevada de muitas vacinas permite um benefício extra ao induzir imunidade de grupo, protegendo não só os indivíduos vacinados, mas também a comunidade que beneficia com a interrupção da circulação do agente infecioso. Somente taxas de cobertura vacinal muito elevadas permitem obter imunidade de grupo por redução da circulação do agente e da transmissão da infeção.

Pode vacinar-se no centro de saúde, da sua área de residência e levar consigo o Boletim de Vacinas. A melhor forma de ficar protegido contra determinadas doenças é cumprir o calendário de vacinação recomendado pelo PNV. As crianças são as principais destinatárias, mas também abrange os adultos. As crianças devem ser vacinadas assim que nascem e pouco depois dos 6 meses de idade já estarão protegidas contra sete doenças de infância e aos 15 meses contra dez doenças. Se a criança não iniciou a vacinação durante o primeiro ano de vida, dirija-se o mais cedo possível a um centro de saúde. Nunca é tarde demais para se vacinar a si e aos seus filhos e existem esquemas vacinais recomendados para estes casos.

Em síntese, as vacinas para integrar o PNV são selecionadas com base na epidemiologia das doenças, na evidência científica do seu impacto, na sua relação custo-efetividade e na sua disponibilidade no mercado. A vacinação deve ser entendida como um direito e um dever dos cidadãos, participando ativamente na decisão de se vacinarem com a consciência que estão a defender a sua saúde, a saúde pública e a praticar um ato de cidadania.

EDIÇÃO IMPRESSA – -
José Gonçalves recandidata-se sem oposição aos Bombeiros de Amares

Na liderança da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Amares desde 1998, José Gonçalves avança para novo mandato, o que volta a fazer sem oposição. Encara esse facto como um «sinal de confiança» dos sócios e pretende, até 2022, dar continuidade ao trabalho desenvolvido e avançar, de vez, com a criação de um museu, uma promessa há muito adiada.

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BRAGA - -
“Turismo é sector estratégico para o desenvolvimento de Braga”

“Até há alguns anos, Braga foi marcada predominantemente pelo sector comercial e de serviços. Actualmente somos um dos concelhos mais inovadores e exportadores do país e temos vindo a registar um crescimento exponencial da atractividade turística”, afirmou esta sexta-feira no Forum de Turismo Braga, Ricardo Rio, presidente da autarquia.

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JUSTIÇA - -
Médico e sócios de clínica de Barcelos condenados a pagar 140 mil euros a dois queixosos

Compraram as quotas da Clínica Particular de Barcelos por 140 mil euros. Mas o negócio nunca se concretizou e os compradores não devolveram o dinheiro. O Tribunal Cível de Braga condenou, agora, a empresa que era dona da Clínica, a CIEDA – “Carvalho, Inácio, Esteves, Duarte & Araújo, S.A” e o seu ex-sócio-gerente, o médico Afonso Henriques Inácio, a pagar aquela quantia, acrescida de juros, a Moisés Barbosa Vieira e mulher e a Carlos Gonçalves, de Barcelos.

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OPINIÃO - -
Sabia que? A Detenção de Cães e Gatos tem requisitos legais!

Ainda sou do tempo em que no nosso meio rural, a posse e detenção de cães e gatos era regida por pouco ou nada, ou seja, possuíamos e geríamos como queríamos a nosso belo prazer estes animais Os tempos são outros, os paradigmas alteraram-se e no presente o Decreto de Lei n.º 314/2003 de 17 de Dezembro, vem regular, prever e sancionar toda esta matéria.

O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.

Nos prédios urbanos podem ser alojados até três (3) cães ou quatro (4) gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, exceto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.

A falta de Licença de detenção, posse e circulação de cães constitui contra-ordenação, punível pelo presidente da junta de freguesia da área da prática da infração, com coima cujo montante mínimo é de € 25 e máximo de € 3740 ou € 44 890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

No que concerne à permanência de cães e gatos em habitações e terrenos anexos,  onde não se verifiquem todos os requisitos de bem-estar animal constitui contra-ordenação, punível pelo diretor geral de veterinária, com coima cujo montante mínimo é de € 50 e máximo de € 3740 ou € 44 890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

Relativamente à obrigatoriedade de uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela, é obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.

É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, exceto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os atos venatórios

No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos para além do açaime, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial.

Os detentores dos cães e gatos têm assim obrigações, entre as quais devem proceder ao registo dos animais de que são detentores na junta de freguesia da área da residência ou sede, assim como no prazo de cinco dias, à mesma entidade a morte ou extravio do animal, e no prazo de 30 dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário.

Os detentores de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença.

No que diz respeito à identificação de cães e gatos, estes devem ser identificados por método electrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

A falta de açaimo funcional ou trela, constitui contra-ordenação, punível pelo presidente da junta de freguesia da área da prática da infracção, com coima cujo montante mínimo é de € 25. Por sua vez a circulação de cães e gatos na via pública ou outros locais públicos sem coleira ou peitoral, constitui contra-ordenação, punível pelo presidente da junta de freguesia da área da prática da infracção, com coima cujo montante mínimo é de € 25.

Depois convém ainda referir que quanto às responsabilidades civis emergentes de danos causados por animais, são sempre da responsabilidade de quem tem o encargo da vigilância dos mesmos, respondendo pelos danos, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua. (cfr. artigo 493.º, n.º 1, do Código Civil).

JUSTIÇA - -
Tribunal obriga António Salvador a pagar 261 mil a Domingos Correia

António Salvador vai ter de pagar 261 mil euros ao dono do «camião do fraque», Domingos Correia. Mas não se conforma com a sentença do Tribunal de Famalicão que rejeitou o embargo que apresentara, à execução que lhe foi movida por Domingos Correia, a título pessoal, por uma causa de uma dívida de uma empresa, a BritalarMoz, que ambos possuíram em Moçambique.

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BRAGA - -
Embaixador do Japão em Braga para encontro com Ricardo Rio e palestra na Universidade do Minho

O Embaixador do Japão em Portugal, Jun Niimi, realiza uma visita de dois dias a Braga, onde além de participar na Universidade do Minho no encerramento da Semana ‘Japonesa’, onde falou sobre a ‘Relação bilateral Japão-Portugal: seis séculos de intercâmbio e o alargamento das relações nos últimos anos com ênfase nas relações económicas’, o diploma encontrou-se, esta sexta-feira, com Ricardo Rio.

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