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OPINIÃO - -
Caldeira e a terapeuta da fala não precisam de fotografias para serem resolvidos

“Sendo verdade que muitas vezes as escolas nos querem nas reuniões, nas festas, eventos, seminários, já não é tão verdade que gostem de nos ver discutir as questões de organização e pedagógicas. Também sabemos discutir isso. Deveria ser quase um orgulho e uma honra uma escola ter uma associação de pais, porque significaria que, efectivamente, a comunidade toda era interveniente e acompanhava a vida escolar. Esse é o caminho, mas as barreiras são muitas”.

Recordo estas palavras do Presidente da Confederação Nacional das Associação de Pais para reflectir um pouco sobre a realidade da Associação a que tenho a honra de presidir.

Sujeita a críticas, umas justas outras bastante injustas, a Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Amares nunca deixou de intervir, junto da comunidade escolar, das mais variadas formas.

É inegável que tem sido constante a sua presença nos momentos marcantes da vida do agrupamento durante os diferentes anos lectivos. Também tem demonstrado uma determinação efectiva em dar o seu contributo para a melhoria do recinto escolar.

E é neste ponto que me quero centrar: uma Associação de Pais deve ter sempre uma dose de bom-senso na divulgação pública do trabalho que faz. Intervir quando necessário, trabalhar na sombra permanentemente. Ora como tudo hoje é medido por cliques, visibilidade pública e não sei que mais, os senhores do sofá ficam sempre mais à vontade para dizerem tudo aquilo que quiserem.

Dois ou três exemplos daquilo que pretendo dizer: a Associação de Pais tomou uma posição pública sobre as obras na EB 2/3 realçando a sua concretização ansiada por todos há muitos anos. O que interessou, para fora, foi aquilo que o Presidente não disse mas devia ter dito: que faltavam ainda um conjunto de infra-estruturas, que as obras estavam incompletas, etc. etc.

O problema é que muitas vezes fala-se do que não se sabe porque no sofá é sempre mais confortável. Como é evidente, desde o início, a Associação de Pais esteve presente nas mais importantes reuniões sobre as obras, acompanhou o seu desenvolvimento, sabe porque é que o projeto inicial foi alterado e com o consenso de quem. Muitas vezes, estes tipos de coisas não são realmente as mais importantes.

Importante é os nossos filhos terem sempre melhores condições para estudarem e estarem na escola com conforto, alegria e vontade de aprender. E isso, a nova EB 2/3 proporciona.

Se há terapeuta na fala no Agrupamento, e o que tantas vozes disseram pela sua ausência, deve-se à Associação de Pais que assumiu este desiderato, sem muitas parangonas ou panfletos. Interessa que haja o serviço.

A caldeira da escola Secundária teve problemas que prometiam arrastar-se por muito tempo com a desculpa da falta de capacidade financeira das entidades oficiais. Vieram logo umas vozes a público ameaçar com greves e até com uma nova Associação. Mas nunca ninguém se preocupou em saber o que estava a ser feito.

Nos bastidores porque é assim que muitas coisas se resolvem. E resolveram-se com muitas diligências da Associação de Pais e da direcção do Agrupamento de Escolas e em tempo recorde.

As tais vozes amocharam porque o interesse delas nunca foram os seus filhos ou a comunidade escolar. Foi, é e será sempre a fotografia ou o marcar de posição para outros combates dos quais a Associação de Pais nem tem a ver nem nunca terá.

OPINIÃO - -
É já no dia 24 de Março que se celebra o Dia Mundial da Tuberculose!

A estratégia de controlo e eliminação da tuberculose na comunidade tem como pilares fundamentais o diagnóstico e o tratamento precoces dos doentes, a terapêutica sob observação, o rastreio de contactos, o rastreio ativo de grupos de risco, a quimioprofilaxia e as medidas de controlo de infeção associada aos cuidados de saúde.

TUBERCULOSE E VACINAÇÃO CONTRA BCG

A vacina BCG contra a tuberculose, apenas previne as formas graves de doença, nomeadamente a tuberculose miliar e meníngea. Na prevenção da infeção disseminada na criança, incluindo meningite tuberculosa, a eficácia da vacina BCG pode atingir os 80%.

A vacinação universal com BCG está formalmente indicada em países com elevada incidência de tuberculose (≥40/100.000 habitantes) e com difícil acesso da população ao diagnóstico, tratamento e quimioprofilaxia.

A OMS e a UNICEF recomendam que países com baixa incidência e que cumpram os critérios de controlo da tuberculose adotem uma estratégia de vacinação de grupos de risco.

Em Portugal, os indicadores associados à tuberculose têm melhorado consistentemente nos últimos anos. Em 2014 a incidência da doença foi de 20/100.000 habitantes, tendência que se mantém em 2015, e a incidência anual de meningite tuberculosa, em crianças com menos de 5 anos de idade, foi inferior a 1:10.000.000 habitantes, nos últimos 5 anos, valores limiares para que o País seja considerado de baixa incidência. No ACeS Cávado II Gerês Cabreira, no ano 2016, a taxa de incidência de tuberculose, de qualquer localização, é de 20,8 casos por 100.000 habitantes (Diagnostico Saúde do ACeS). A taxa de incidência, nos últimos anos, é inferior à da Região Norte e Portugal.

Existe ainda um bom nível de prestação de cuidados de saúde a toda a população e está implementado um Programa Nacional para a Tuberculose.

A estratégia mais adequada à situação nacional atual e que não implica risco acrescido para a saúde pública é a vacinação de crianças pertencentes a grupos de risco, dado que são quem beneficia, individualmente, com a vacinação. População alvo – pertencentes ao grupo de risco.

Quadro 1 : Crianças de idade inferior a 6 anos, elegíveis para vacinação com BCG – Grupos de risco
Crianças sem registo de BCG/ sem cicatriz vacinal e… Situações abrangidas:
…provenientes de países com elevada incidência de tuberculose ·   Países de incidência TB

·   Estadia de pelo  menos 3 meses

…que terminaram o processo de rastreio de contactos e/ou esquema de profilaxia ·   A avaliar pelas Unidades de Saúde Pública em articulação com os Coordenadores Regionais do Programa Nacional para a Tuberculose (PNT) e Centros de Diagnóstico Pneumológico (CDP)
…cujos pais, outros coabitantes ou conviventes apresentem ·   Infeção VIH/SIDA, após exclusão de infeção VIH na criança, se mãe VIH positivo

·   Dependência de álcool ou de drogas

·   Naturalidade de país com elevada incidência de TB

·   Antecedentes de tuberculose

… pertencentes a comunidades com risco elevado de tuberculose ·   A avaliar pelas Unidades de Saúde Pública em articulação com os Coordenadores Regionais do Programa Nacional para a Tuberculose e CDP
…viajantes para países com elevada incidência de tuberculose ·  Estadia de, pelo menos, 3 meses

·  Pode ser ponderada a vacinação para estadias mais curtas, se for considerado um elevado risco de infeção

A identificação das crianças para vacinação, pode ocorrer em:

– Unidades funcionais (USP, USF, UCSP e UCC)

– Centros de Diagnóstico Pneumológico (CDP)

– Maternidades públicas e privadas (recém-nascidos)

– Consultas hospitalares de VIH/SIDA e de tuberculose

– Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco

– CRI – Centros de Respostas Integradas

– Consultas de Medicina do Viajante (CMV) e Centros de Vacinação Internacional (CVI)

– Outras instituições do setor público, privado ou social

São os profissionais de saúde que identifiquem as crianças elegíveis para vacinação e, a vacinação decorre, preferencialmente, em unidades de saúde dos Cuidados de Saúde Primários (ACES ou ULS).

Para mais informações sobre os países de incidência de tuberculose e outras informações, aconselhe-se junto do médico/ a ou enfermeiro /a da sua Unidade Saúde. Ou consulte a Norma da Direção Geral da Saúde com o número 006/2016 de 29/06/2016.

Fonte: Norma da Direção Geral da Saúde com o número 006/2016 de 29/06/2016

DGS – Tuberculose em Portugal Desafios e Estratégias 2018

OPINIÃO - -
Sabia que Multas e Coimas não são a mesma coisa!

Vou a caminho dos meus vinte anos ao serviço na Polícia de Segurança Pública e confesso que recuando essas duas décadas, há data, não era particularmente conhecedor das diferenças entre Multa e Coima, pelo que acredito que uma boa parte dos cidadãos também não consigam, de igual modo, estabelecer essa diferença e portanto nesta crónica, vou tentar clarificar esta matéria, pois é sempre bom enriquecermos os nossos conhecimentos.

É habitual falar se de multas e de coimas como se fossem a mesma coisa, mas não são. Trata se, em ambos os casos, de sanções jurídicas com natureza pecuniária. Contudo, a multa pune a prática de um crime e é aplicada por um tribunal, enquanto a coima sanciona meras contra ordenações — infracções não criminais, menos graves — e é aplicada por órgãos administrativos, embora a decisão possa depois ser eventualmente impugnada em tribunal.

A diferença prática mais importante é a seguinte: o não pagamento de uma multa pode levar ao cumprimento de uma pena de prisão (em substituição da multa não paga), ao passo que o não pagamento da coima só pode implicar a penhora e venda de bens do faltoso.

Estas distinções entre as duas formas de direito sancionatório derivam da circunstância de as condutas sancionadas pelo chamado direito de mera ordenação social não serem suficientemente graves para justificar a criminalização, visto que normalmente não atingem valores sociais fundamentais.

Também pode a mesma conduta básica mudar de qualidade segundo certos critérios de quantidade. A condução sob efeito de álcool, por exemplo, tanto pode constituir contra ordenação grave (taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l: coima de 250 € a 1250 €) como contra ordenação muito grave (taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l: coima de 500 € a 2500 €) ou mesmo crime (taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2 g/l: pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias). A partir de certo grau, o perigo causado pela condução nessas condições é já tão grave que justifica a criminalização.

Posto isto, estou certo que o caro leitor do OAmarense estará agora mais preparado para distinguir o significado de multa da coima, pois afinal não significam a mesma coisa!

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O Povo é quem mais ordena!

Considero que, nas ruas de Amares, é necessário abrandar. No entanto, a este tema voltarei no próximo mês.

Não resisto, desta forma, a reler o número de Fevereiro de “O Amarense”. Prometo que serei sucinto.

A Câmara Municipal de Amares decidiu privatizar o serviço de recolha de lixo. Tal como estava previsto, com a bonomia da Oposição – alegando estes que não obtiveram «conhecimento prévio do estudo de viabilidade económica», bem como solicitando «mais transparência» no âmbito do processo de privatização –, da última entrevista do vereador do Ambiente resultou um rotundo “não” a um merecido serviço público de qualidade. Por conseguinte, torna-se claro o que move aqueles respectivos vereadores: ora, o Executivo que se sinta à vontade de privatizar o que bem entender, conquanto, a um bom preço. Pois, como se utiliza dizer, por estes dias, no futuro estarão V. Exas. do lado errado da história. A seu tempo, veremos o que acontecerá aos trabalhadores deste sector, assim como à evolução dos preços nas nossas facturas.

Também se discutiu o tema da transferência de competências do Governo para as regiões e respectivos municípios. O presidente Moreira alega desconhecer «os estudos técnicos e de dados relativamente às áreas de competência a transferir», e, na mesma linha de consideração, a Oposição mostrou-se repleta de dúvidas. Assim, se me permitem, eu não tenho quaisquer tipo de dúvidas; o que é realmente necessário é a total rejeição da descentralização, tornando-se obrigatória a implementação definitiva das Regiões Administrativas, defendendo-se a Regionalização, impedindo-se, neste domínio, o reforço do Poder Local Democrático.

Outro tema curioso, ainda que nada engraçado, é desabafo do presidente Moreira referente ao tema com relação aos acessos à empresa Bracicla. Expeliu o presidente um impante «estou farto». Está farto da situação o mesmo que prometeu encontrar uma solução, que a todos servisse, para o problema. Bem vistas as coisas, talvez almeje o que pretende: quando as coisas começam a correr para o torto, não se metam com o presidente, visto que o resultado pode recair nas totalmente moralizantes e pedagógicas palmadas. Ou seja, não havendo entendimento, logo, exproprie-se!

Retive, igualmente, que a Agenda Ambiental voltará a estar na liça em 2019, ainda que sem prémio a distribuir. Não obstante, quando tudo parecia estabilizado, eis que surge mais uma zanga. O Ministério Público decidiu avançar com uma investigação a uma deposição de terras com alcatrão, na freguesia de Fiscal, em terreno privado, junto ao Homem. Pelos vistos, ao que este jornal apurou, dois fiscais da edilidade, com a supervisão da respectiva técnica superior, passaram à acção, havendo participado o ocorrido às autoridades competentes, ainda que – heresia das heresias – sem o conhecimento prévio do presidente Moreira. Neste ponto da ordem do dia, lá voltaria a soltar mais um pesaroso desabafo: «estou farto»! O presidente ameaçou avançar com processos disciplinares – se é que os não fez até ao momento –, afastando do fulcro da questão o mais importante, que se relaciona com o patente atentado ambiental. Estou convicto que é exactamente para isso que, todos nós, contribuímos com os nossos impostos: para que as instituições públicas funcionem.

Não olvidem, senhoras e senhores do Executivo; senhoras e senhores da Oposição; senhoras e senhores da plateia: em Democracia será, sempre, o Povo quem mais ordena!

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Legionella: até quando vamos ignorar que é um problema?

Autor: Tiago Faria

Sim, a Legionella é um problema. Não um dos que se resolvem utilizando algumas equações matemáticas, com somas e subtrações, mas sim um problema que pode ser mortal e que apenas se resolve com a adoção de medidas de prevenção que evitem o seu desenvolvimento e a sua propagação.

Em abril de 2006, o governo de então introduz a verificação obrigatória da qualidade do ar interior nos edifícios públicos, pelo Decreto-Lei nº 79/2006, onde era referido o risco e as medidas direcionadas à Doença do Legionário: “em edifícios com sistemas de climatização em que haja produção de aerossóis, nomeadamente onde haja torres de arrefecimento ou humidificadores por água líquida, ou com sistemas de água quente para chuveiros onde a temperatura de armazenamento seja inferior a 60 °C, as auditorias da QAI incluem também a pesquisa da presença de colónias de Legionella”.

Todavia, decorria o ano de 2013 quando esta legislação é revogada e, quis o destino que, por ironia ou não, no ano seguinte a esta revogação, surgisse o infelizmente famoso “surto de Vila Franca de Xira”. Não se ficou por aí e constantemente vemos surgir notícias sobre casos de infeção por esta bactéria.

Após surtos sucessivos que levaram a várias mortes, eis que, em agosto de 2018, uma nova legislação sobre o Controlo e a Prevenção de Legionella entrou em vigor, a Lei nº 52/2018. A presente lei estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, definindo procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes de água, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella. Por outro lado, estipula também as bases e condições para a criação de uma estratégia de prevenção primária e controlo da bactéria Legionella em todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, independentemente de terem natureza pública ou privada. Desta forma, os edifícios com acesso ao público ficam salvaguardados pela contaminação desta bactéria, desde que os Planos de Prevenção se apliquem nos sistemas com maior risco.

No entanto, alguns meses após a aprovação destas medidas, e mesmo com as entidades inspetoras no terreno, são ainda poucos os edifícios que se submeteram a cumprir com o legislado.

É caso para dizer que, como bons portugueses que somos, “apenas nos lembramos de Santa Bárbara quando troveja”.

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O “branded content” e os influenciadores digitais

O termo branded content significa conteúdo de marca digital, estando directamente relacionado à construção da marca de forma relevante para o público alvo. A criação de conteúdo pode incluir vários formatos: artigos, vídeos, podcasts e dinâmicas que acrescentam valor para os consumidores.

A essência da criação de conteúdo de marca consiste na atracão da atenção do consumidor, promovendo o envolvimento real através de dinâmicas iterativas e de valor acrescentado.

Assim, e tal como no marketing tradicional, é crucial compreender as expectativas dos consumidores, mantendo-os activos e envolvidos com a marca, de forma contínua, atraente e relevante. Neste sentido, a marca precisa de gerar curiosidade, interesse e gerar propagação positiva e por esse facto a autenticidade, criatividade e verdade são factores importantes, pois é desta forma que promove a confiança dos seus seguidores.

Todos os conteúdos devem ser construídos de forma natural, autentica e envolvente de forma a sustentar estrategicamente os valores da marca. Assim, os influenciadores digitais assumem um papel fundamental, pois são eles, os “motores impulsionadores” que criam belas imagens e cenários relevantes para as marcas, todavia é fundamental “vestir a pele” das marcas e estar alinhada com a sua implementação estratégia.

Assim, alguns dos principais influenciadores digitais são:

– Os “top celebridades” que possuem uma grande audiência e um grande envolvimento com os seus seguidores conseguem desta forma são importantes para dar visibilidade às marcas;

– As celebridades tradicionais, como actores, apresentadores de televisão que passam a colaborar nos meios digitais projectando a sua notoriedade;

– Os influenciadores digitais com autoridade dentro da sua área de actuação possuindo semelhanças e um envolvimento relevante com a sua audiência;

– Os “trendsetter” promotores de causas e líderes de opinião assumindo atitudes irreverentes, delicadas e diferenciadoras procurando a inclusão e aceitação das diferenças;

– Os jornalistas/especialistas/colunistas com reputação nos media tradicionais que pela sua experiência e expertise e conhecimento arrastam muitos seguidores e fãs;

– Influenciadores regionais e micro-influênciadores locais possuem um menor alcance todavia são, na sua generalidade, excelentes produtores de conteúdo e que numa região específica, arrastam seguidores.

A construção de conteúdo da marca continua a ser um dos fatores relevantes para a autenticidade e diferenciação da mesma, factores fundamentais para a credibilização e confiança junto dos stakeholders. Neste sentido, os influenciadores digitais têm um papel de promotores, embaixadores e “actores” das próprias marcas.

OPINIÃO - -
Desafios da educação e das escolas

A ex-ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, a propósito dos desafios lançados à escola e à educação do século XXI identificou os seguintes: “desafios em torno das competências-chave para todos; da aprendizagem ao longo da vida; do contributo para o crescimento económico sustentável; da capacidade de reacção aos múltiplos desafios sociais; da escola inclusiva; da educação para a cidadania; do papel dos professores; e, por fim, das questões organizacionais e de liderança das escolas”.

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OPINIÃO - -
Descentralizar competências! E porque não Regionalizar?

Recentemente o Sr. Presidente da Câmara de Amares propôs ao executivo recusar a descentralização de competências proposta pelo Governo, a implementar a partir deste ano e até 2021. Aprovei esta recusa, dei o meu voto favorável e explico porquê.

Entendo a política como um espaço de opiniões que devem respeitar a diferença, mas, antes de tudo, um espaço de posições orientadas pela coerência. É essa coerência que aqui explico.

Tem sido muita a discussão e, devo referir em primeiro lugar que a Governação que o Partido Socialista tem encetado no país me deixa honrado (ideologicamente) e esperançado, enquanto cidadão. É um facto, Portugal vive uma espiral positiva, com uma melhoria das condições de vida generalizada, ao ponto de se multiplicarem as manifestações de greve (umas ideologicamente manipuladas, outras legítimas pela expectativa criada no país).

No entanto, nem tudo está bem e no caso em apreço – a Descentralização de Competências -, penso que estamos perante uma medida política a precisar de ajustes, correções de trajetória e alguma clarificação, nesta espécie de “ano zero”. Confesso que antes de conhecer profundamente a medida, cheguei a temer que esta opção nos levasse a uma correria como a que se viveu na “Reforma Relvas” do Governo PSD/CDS, que com critérios muito discutíveis apagou Freguesias do mapa administrativo de Portugal. Felizmente, não será o caso.

Entretanto, e por princípio, aponho-me ao absolutismo dos centros de decisão, sedeados na capital do país. Não por bairrismo, ou populismo, mas porque acredito que este se constitui um obstáculo ao desenvolvimento dos territórios. Centralizar decisões nunca dará um bom contributo para uma governação moderna, que beneficie um país assimétrico como o nosso.

Vejo na Regionalização uma claríssima oportunidade que merece um investimento sério, enquanto medida política estrutural. É o caminho para agilizar com pertinência e eficácia os investimentos públicos de que tanto precisam os pequenos Municípios como o de Amares.

É preciso coragem para o fazer!

Atualmente estamos de facto perante um quadro de competências desajustado, mas este pacote de diplomas não é (ainda) uma real descentralização de competências de decisão ou de gestão, mas sim uma descentralização de serviços e tarefas. Tem regras e critérios “largos” que dão azo a desvios perigosos que podem promover um clientelismo que se quer erradicar da política. Por outro lado ainda não existe um envelope financeiro devidamente clarificado para esta transferência para as autarquias.

É uma descentralização de competências, que vai descentralizar várias áreas de intervenção pública, mas em minha opinião (ainda) não representa o princípio da descentralização efetiva que acima refiro como fundamental.

É um caminho, mas ainda pouco seguro.

Veremos como evoluirá até 2021.

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Utilização de captações particulares de água para consumo humano

Autor: Maria Salomé Gonçalves

Em Portugal os serviços de abastecimento de água chegam a 96 % da população. De entre aqueles que têm os serviços disponíveis, cerca de 700 000 alojamentos não estão ligados à rede de abastecimento, existindo, portanto, um número significativo de utilizadores de captações particulares de água (poço, furo, etc…) para consumo humano.

Sabia que, se o limite da sua propriedade estiver a menos de 20 metros da rede pública de abastecimento, devem ser desativadas todas as captações particulares utilizadas para consumo humano (beber, cozinhar e lavar alimentos, tomar banho e lavar a loiça e a roupa)? A razão para isso é simples: não vivemos com abundância deste recurso e, nos últimos anos, ele tem sido cada vez mais escasso. Optar pela rede pública garante, não só, a qualidade da água consumida, mas também uma gestão racional e sustentada.

Neste caso, se não ligar a sua casa à rede de abastecimento público de água, incorre numa infração que está, legalmente, sujeita a coima.

Caso possua uma captação particular para outros fins que não o consumo humano (por exemplo, para rega) e também água da rede pública, deve garantir a existência de duas redes independentes de forma a não misturar os dois tipos de água. Assim, evita contaminar a sua rede predial e a rede pública. A água de uma captação particular poderá ser imprópria para o consumo humano mesmo que apresente bom aspeto, seja cristalina e transparente, ou tenha sabor agradável. Esta água pode conter microrganismos ou substâncias prejudiciais à saúde e que podem causar diversas doenças. A água fornecida pelos sistemas públicos de distribuição é uma água de qualidade, devidamente controlada a fim de garantir todas as caraterísticas para poder ser consumida. O fornecimento de água da rede pública é alvo de monitorização, vigilância e auditorias levadas a cabo pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) e pelas Unidades de Saúde Pública.

Se, pelo contrário, a sua casa ou estabelecimento se encontrar distante do abastecimento da rede pública, pode recorrer a uma captação particular, devendo esta encontrar-se devidamente licenciada pela Agência Portuguesa do Ambiente, caso contrário, estará a infringir a Lei da Água e o Regime de Utilizações dos Recursos Hídricos.

Nestes casos, os proprietários são responsáveis pelos seus sistemas particulares de abastecimento, e, sendo que estes não possuem, em regra, especialistas que verifiquem regularmente a qualidade da água antes de chegar à torneira, devem ser tomadas precauções especiais para garantir a segurança das suas origens de água para consumo humano, devendo garantir:

  • Um sistema de tratamento adequado;
  • A realização de análises à qualidade da água;
  • A limpeza dos equipamentos existentes e da sua rede.

Por outro lado, a necessidade de melhorias pode verificar-se na origem, nas canalizações ou nos acessórios dentro de sua casa. Por isso, deve:

  • Colocar uma vedação à volta da área da captação de forma a evitar que os animais, ou os seus excrementos, entrem na água;
  • Instalar sistemas adequados de tratamento da água para assegurar a qualidade microbiológica e química;
  • Verificar os materiais utilizados pois podem ser inadequados para o contacto com a água destinada ao consumo humano (por exemplo: tubagens e acessórios em chumbo e cobre, entre outros);
  • Efetuar a limpeza dos reservatórios prediais pelo menos uma vez por ano.

Sou uma empresa/entidade com uma captação particular de água e não tenho a rede pública de água disponível. O que devo fazer?

Enquanto entidade gestora de abastecimento particular, para além do anteriormente mencionado, deve:

  • Elaborar e implementar um programa de controlo da qualidade da água (PCQA).
  • Proceder ao tratamento das situações de incumprimento dos valores paramétricos, havendo a necessidade da comunicação imediata da situação à autoridade de saúde e à ERSAR, bem como a investigação das causas dos incumprimentos, a adoção das medidas corretivas necessárias, a realização de ensaios para verificação da regularização da situação e a comunicação da conclusão do processo à ERSAR e à autoridade de saúde;
  • Efetuar a publicitação trimestral nas suas instalações dos resultados da verificação da conformidade da qualidade da água distribuída e enviá-los à respetiva autoridade de saúde;
  • Proceder ao arquivo por 5 anos de todos os registos inerentes ao cumprimento do diploma legal, dado que pode ser fiscalizado pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Fonte:

Cadernos de Sensibilização: o consumidor e os serviços de águas e resíduos – Utilização de captações particulares de água para consumo humano, Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, disponível em www.ersar.pt

Relatório anual dos Serviços de Águas e Resíduos – volume 1, Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, disponível em www.ersar.pt

www.google.pt (imagem)

A legislação mais relevante sobre este assunto é a seguinte:

  • Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro
  • Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto
  • Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio
  • Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterada pelo DL nº152/2017 de 7 de dezembro
  • Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto

OPINIÃO - -
Sabia que o transporte de crianças no seu automóvel tem regras?

Nunca é demais lembrar, recordar, sensibilizar e reciclar todos os preceitos legais que regulam o transporte de crianças no interior de viaturas automóveis, não vá dia ser “apanhado” desprevenido e ver um Agente de Autoridade a agir em conformidade. E acredite, que não existe prazer em punir ninguém, apenas um cumprir de missão de serviço, falo por mim.

Assim deve ter em atenção que as crianças devem ser transportadas nos bancos da retaguarda com sistema de retenção homologado ao seu peso e tamanho, quando com menos de 12 anos ou não possuir 135cm de altura.

Tenha também em atenção que as crianças só podem ser transportadas nos bancos da frente de uma viatura automóvel se tiverem 12 anos ou mais (mesmo com 135cm de altura), se tiverem 135cm ou mais de altura (mesmo que menor de 12 anos).

Se tiverem mais de 3 anos e o automóvel não possuir bancos traseiros (tipo os carros comerciais), ou se essas mesmas viaturas não dispuserem de cintos de segurança. Este transporte é feito com sistema de retenção homologado obrigatoriamente.

No que diz respeito às crianças com menos de 3 anos é expressamente proibido o transporte em veículos que não estejam equipados com cintos de segurança.

O Artigo 55.º do Código da Estrada é o responsável pela previsão do acima transcrito, sendo que o número 6 deste mesmo artigo remete para as consequências atribuídas ao infractor, prevendo uma coima de 120€ até 600€ por cada criança transportada indevidamente.

No que concerne ao transporte de crianças com deficiência, as quais apresentem condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita, ou outra, podem ser transportadas sem SRC homologado e adaptado ao seu peso desde que os assentos, cadeiras ou outros sistemas de retenção tenham em conta as suas necessidades especificas e sejam prescritos por médico da especialidade.

Não colocar a criança na cadeirinha ou assento elevado ou deixar de prender o cinto de forma correta no carro aumenta o risco de morte em caso de acidente. A afirmação parece banal, mas nem todos os pais zelam pela segurança dos filhos quando vão viajar ou apenas conduzir pela cidade ou proximidades.

É importante lembrar que: se a criança, no momento do acidente, for ejectada do veículo, o risco de uma fatalidade ou de lesões consideradas graves chega a 75%.

E porque a frase é velha no nosso senso comum, “mais vale prevenir que remediar”, recomendo o integral cumprimento das normas acima para não prejudicar o seu orçamento familiar, mas, fundamentalmente, não correr o risco fatal de perder a maior riqueza que são os nossos filhos. E, portanto, não esqueça que o transporte dos nossos filhos nas nossas viaturas tem regras.

Boas conduções.