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OPINIÃO - -
A marca da resiliência…

A resiliência é um conceito extraído da física que podemos definir como a capacidade intra-psíquica e pessoal de lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir, de lutar, de agir activamente face às adversidades vividas actualmente quer em termos pessoais quer em termos profissionais.

Alguns aspectos capazes de melhorar a nossa resiliência passam por controlar as emoções, promovendo comportamentos assertivos entre as pessoas, ser positivo, analisar o meio ambiente procurando identificar as soluções para os problemas, empatia, pro-actividade e capacidade de potenciar sinergias com outras pessoas na busca constante de soluções conjuntas.

Neste sentido, a percepção da realidade, é para nós, a nossa realidade e nesta perspetiva é fundamental alterar ou fortalecer o nosso mind set, ou seja, os nossos pensamentos e neste sentido, devemos fazer com que o nosso sorriso mude o nosso mundo e não deixar que o mundo mude o nosso sorriso.

Segundo Dan Gould, “nunca será possível mudar o vento, mas podemos alterar as velas”. Neste sentido, é importante aceitar encontrar as melhores soluções adequadas a cada momento.

Segundo Martin Luther King “o carácter de um homem não se vê em momentos de conforto, mas em tempo de dificuldade”. Podemos verificar através deste pensamento que é saindo da zona de conforto e enfrentando dificuldades que se encontram as forças que são precisas para melhorar a nossa performance pessoal.

Por último mas não menos importante, devemos ter sempre a capacidade de nos mantermos originais, sendo criativos, dinâmicos e em constante aprendizagem em busca da melhoria continua.

OPINIÃO - -
Um pai não manda um familiar resolver o problema com o seu filho

A abertura da escola à família e à comunidade é há muito tempo considerada fundamental pelos bons educadores e confirmada por recentes estudos sobre índices de qualidade da educação mas pressupõe convivência, reconhecimento mútuo, diálogo.

Apesar de inúmeros esforços e conquistas que vêm sendo feitas, a realidade é que estamos, ainda, longe do desejado, ficando, muitas vezes, apenas nos discursos e nas intenções, como visão romântica do assunto, trazendo quase sempre, experiências pontuais e descontínuas.

Imaginemos que um pai tem um problema com o seu filho. Não seria de todo compreensível que pusesse nas mãos de um amigo, de um tio ou de um irmão a resolução desse mesmo problema. Existir intervenção externa para orientar, aconselhar pode fazer sentido mas a decisão do caminho a seguir tem que ser sempre do pai.

Com a escola, o processo tem que ser igual. A estrutura escolar não pode resolver problemas delegando em entidades externas ou simplesmente riscar, adiar ou tentar passar pelos pingos da chuva na esperança que tudo se resolve. Não é por varrer o pó para debaixo do tapete que ele deixa de existir.

Mais grave seria, se a escola criasse um ‘muro’ à volta dela, impedindo que a comunidade e as instâncias públicas e políticas ‘entrassem’ no seu recinto. A história demonstra que o quero, posso e mando acaba por não dar bom resultado.

A escola é um espaço concreto da expressão do público porque atende a diferentes segmentos sociais. Para ela, dirigem-se todos os dias milhares e milhares de crianças, adolescentes e jovens, durante anos seguidos das suas vidas.

Ao defender a abertura da escola para a família e a comunidade, não se pretende sobrecarregá-la com mais uma responsabilidade social mas sim convocar utilizadores e instituições públicas, do território onde está inserida, a partilharem o seu projeto, na sua elaboração, no seu acompanhamento e na sua avaliação do processo pedagógico.

A aproximação da família e da comunidade com a escola, incluindo as instituições do poder público local e as entidades não-governamentais, é primordial para que a rede de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente seja salvaguardada, de maneira a incluir todos, não permitindo nenhum tipo de exclusão.

Quando a escola dialoga com outros espaços de educação, procurando parcerias que têm os mesmos propósitos educacionais, sem intenção de substituir o poder público, começa a voar e a encontrar o seu caminho diferenciador, autêntico logo reconhecido.

Fortalecer a integração da escola com o território no qual está inserida, visando uma maior participação das famílias e dos representantes da comunidade local na construção e execução do seu Projeto Pedagógico. Este deve ser o objetivo das estratégias de articulação das escolas com os famílias dos estudantes e parceiros da comunidade.

OPINIÃO - -
Férias, crianças e decisões convenientes…

Chega o verão, as “férias grandes” e vêm de novo à baila as questões que se relacionam com a ocupação útil e segura das crianças, enquanto os pais estão no trabalho.

Recentemente na Assembleia Municipal um pertinente e construtivo debate levantado em torno desta temática colocou a descoberto o quão perigoso pode ser emparceirar sem critério. Na verdade, a esfera pública – autarquias incluídas – tem tudo a ganhar com as parcerias estratégicas com privados – nomeadamente com as associações sem fins lucrativos como parceiros fundamentais – pois estas garantem respostas às necessidades das populações, que o serviço público por si só não cobre por falta de recursos.

É assim que hoje se sustentam grandes serviços públicos, com execução privada, de que são exemplo mais visível os que derivam da economia social, onde as IPSS prestam relevantes serviços nomeadamente na primeira infância (creches), na terceira idade (lares e centros de dia), entre outras populações desprotegidas.

Defendo que a intervenção do privado, eventualmente apoiada por dinheiros públicos, se justifica cada vez mais pelas necessidades que a sociedade sente nos seus dias. Mas só – e sempre – em complementaridade, onde o público não chega.

No caso concreto das escolas, atendendo ao modelo familiar dos dias de hoje, em que marido e mulher, em condições desejáveis e normais, trabalharão ambos, com exigências profissionais e de horário muitas vezes elevadas, a retaguarda para os filhos é um problema cada vez mais “bicudo”.

As autarquias e o Governo fazem um esforço no sentido de acautelar muitos dos momentos pré e pós escola durante o ano, mas o caso muda de figura quando chegam as férias escolares, nomeadamente o famigerado mês de Agosto.

Em minha opinião, porque nem todos têm férias em Agosto, é neste mês que a dificuldade é maior, quando os privados que organizam colónias e campos de férias encerram portas, pois o número de aderentes não justifica o volume de despesas.

E este é um argumento muito válido para as organizações privadas, com despesas e impostos para suportar, mas não pode ser invocado pela autarquia.

Pelo contrário, à autarquia cabe encontrar soluções e usar os meios e apoios financeiros disponíveis para criar condições de acolhimento à tal “meia dúzia” que foi invocada anteriormente.

São públicas as múltiplas parcerias, algumas até de pertinência pouco justificável, que duram apenas 11 meses do ano. Mas no mês de Agosto o serviço público não vai de férias, por isso, exigem-se soluções.

E nem é difícil, basta que se tomem decisões convenientes e não de conveniência!

OPINIÃO - -
Meningite: Intervenção junto da comunidade

Autor: Rosa Ana Puga Gándara

A doença meningocócica é uma doença súbita causada pela inflamação das meninges, uma infecção no sistema nervoso central, potencialmente fatal. Pela sua gravidade, a meningite constitui uma preocupação para as famílias e comunidades onde os doentes se inserem.

A intervenção dos serviços de saúde, junto das mesmas, está definida através de legislação e normas emanadas pela Direcção-Geral da Saúde. Desta maneira são definidos os circuitos de informação que alertam às Autoridades de Saúde, sendo os Delegados de Saúde Locais (médicos de Saúde Pública sediados na Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde) da área de residência quem intervém junto da comunidade, caso seja necessário.

Perante o aparecimento de um caso de meningite interessa saber qual a causa, uma vez que a mesma irá determinar o tipo de intervenção.

A meningite é causada, principalmente, por vírus ou bactérias, mas também por fungos, parasitas ou causas não infecciosas.

Meningite viral

  • Agentes infecciosos: são diversos os vírus responsáveis pela meningite, nomeadamente enterovírus, Coxsackie, Echovírus, poliovírus, arbovírus, vírus do sarampo, herpes simples, varicela ou adenovírus. Em mais de metade dos doentes não há um agente demonstrável, embora seja possível suspeitar do tipo de vírus em função da época do ano;
  • Transmissão (forma de contágio): depende do tipo de vírus, no geral as vias possíveis são a fecal-oral (por exemplo, através de mãos mal lavadas contaminadas com fezes) ou a via respiratória (gotículas e secreções das vias nasais e da faringe de pessoas infectadas que são expelidas ao tossir, espirrar ou falar);
  • Manifestações clínicas: esta doença ocorre mais frequentemente nas crianças, raramente é grave e raramente excede os 10 dias. Cursa com dores de cabeça, febre de começo súbito e dor/incapacidade de mexer o pescoço, mas também pode apresentar intolerância à luz, náuseas e vómitos, sonolência, irritabilidade ou confusão mental;
  • Diagnóstico, tratamento e prognóstico: Após o diagnóstico, o tratamento, de uma forma geral, permite o restabelecimento completo, e na grande maioria das vezes sem sequelas;
  • Prevenção e controlo: As pessoas que contactam com doentes diagnosticados de meningite viral não precisam efectuar nenhum tratamento profiláctico, apenas devem dar conhecimento ao médico assistente, se aparecer sintomatologia compatível com a doença. Nos estabelecimentos escolares e nas habitações a limpeza e a higiene devem ser as habituais (incluindo o arejamento e a limpeza das maçanetas e brinquedos), devendo reforçar-se a lavagem correcta das mãos e as medidas de etiqueta respiratória.

Meningite bacteriana

  • Agentes infecciosos: os mais comuns são a Neisseria meningitidis, o Haemophilus influenzae tipo b e o Streptococcus pneumoniae;
  • Transmissão: via respiratória, conforme descrito;
  • Manifestações clínicas: doença muito grave e potencialmente letal que pode afectar pessoas saudáveis, apesar dos bebés, pessoas idosas, doentes crónicos e imunodeprimidos serem mais susceptíveis. As manifestações clínicas são comuns às meningites virais embora mais intensas, podendo ocorrer erupção da pele, alteração do estado de consciência e crises convulsivas;
  • Diagnóstico, tratamento e prognóstico: o diagnóstico e o tratamento são efectuados ao nível hospitalar, requerendo antibióticos e isolamento, sendo que o prognóstico depende de vários factores, podendo ficar sequelas a longo prazo;
  • Prevenção e controlo: Vacinação (Hib, MenC e Pn13, incluídos no Programa Nacional de Vacinação, e vacina MenB a qual é gratuita para os grupos com risco acrescido de contrair doença invasiva meningocócica). As pessoas que contactaram com doentes diagnosticados de meningite bacteriana precisam efectuar tratamento profiláctico, sendo que os familiares recebem este tratamento ao nível hospitalar. Perante a comunicação à Autoridade de Saúde, da existência do caso, esta determina quais os contactos do doente que devem receber tratamento ao nível da comunidade (p.ex. estabelecimentos escolares ou outras instituições), assim como outras medidas necessárias ao controlo da doença.

Para mais informação consulte o site da Organização Mundial da Saúde, disponível em https://www.who.int/topics/meningitis/es/

OPINIÃO - -
SABIA QUE? Os menores são punidos com Medidas tutelares educativas e não com penas de prisão?

Nesta crónica, pretendo fundamentalmente, deixar algumas ideias e referências, aos pais ou a quem tenha a guarda de menores, no que concerne à aquisição de informação sobre a regulação de eventuais condutas dos mesmos que configurem, à luz da legislação portuguesa factos tipificados como crime.

A lei que regula a actividade ilícita de cidadãos considerados menores de idade – Lei tutelar educativa – define que os menores com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos de idade, não praticam crimes, mas sim factos qualificados pela lei como crime, que por consequência são reclassificados como processos tutelares educativos.

Ao invés das medidas punitivas aplicadas sobre os considerados maiores de idade perante condutas consignadas na lei como crime, no caso dos menores, a lei tutelar educativa refere que sobe os menores recaem medidas que visam a educação do menor para o direito e sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade.

Esta mesma lei, no seu princípio da legalidade, refere que são medidas de tutelares a admoestação, a privação do direito de conduzir ciclomotores, ou da permissão para conduzir ciclomotores, a reparação ao ofendido, a realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade, a imposição de regras de conduta, a imposição de obrigações, a frequência de programas formativos, o acompanhamento educativo, o internamento em centro educativo, o qual pode ser em regime aberto, semiaberto ou fechado.

No momento da aplicação destas medidas tutelares educativas, o tribunal segue critérios de escolha, dando preferência, de entre as que se mostrem adequadas e suficientes, à medida que representar menor intervenção na autonomia de decisão e de condução de vida do menor e que seja susceptível de obter a sua maior adesão e a adesão dos seus pais, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto. Desta feita, a escolha da medida tutelar aplicável é orientável pelo interesse do menor. Quando forem aplicadas várias medidas tutelares ao mesmo menor, no mesmo ou em diferentes processos, o tribunal determina o seu cumprimento simultâneo.

No caso de cumprimento sucessivo de medidas tutelares, o tempo total de duração não pode ultrapassar o dobro do tempo de duração da medida mais grave aplicada, cessando, em qualquer caso, o cumprimento na data em que seu destinatário completar 21 anos.

Se as medidas tutelares educativas passarem por medidas de frequência de programas formativos, os menores poderão ser submetidos a programas de ocupação dos tempos livres, programas de educação sexual, rodoviária, psicopedagógica, despiste e orientação profissional, aquisição de competências pessoais e sociais ou programas desportivos.

No caso das medidas de internamento estas podem apresentar diversos enquadramentos. Assim, no caso de regime aberto e semiaberto, a duração mínima é de seis meses a dois anos.

No regime fechado a duração mínima é de seis meses a dois anos, salvo se essa medida tiver a duração máxima de três anos, quando o menor tiver praticado facto qualificado como crime a que corresponda pena máxima, abstractamente aplicável, de prisão superior a oito anos, ou dois ou mais factos qualificados como crimes contra as pessoas a que corresponda a pena máxima, abstractamente aplicável, de prisão superior a cinco anos.

Nunca é demais saber e perceber sobre as consequências que podem recair sobre os nossos filhos menores, caso um dia destes “escorreguem na casca da banana”. Independentemente de mudarmos o nome das coisas e de essas mesmas coisas serem avaliadas de forma diferente, as medidas tutelares educativas ou penas de prisão são desafios a prevenir na vida dos nossos!

OPINIÃO - -
Contra as alterações climáticas, marchar, marchar! (I)

Ponto prévio primeiro: Festas d’Amares. Excelente organização, cada vez mais capaz, com programas cada vez mais aliciantes, certamente, a fazerem lembrar os eventos de outrora, memórias que revalidam as memórias dos mais velhos. Vila Verde, por seu turno, complementa com, igualmente, boas ofertas, proporcionando uma espécie de vaivém muito saudável entre convivas. Isso mesmo: não devemos olhar de soslaio para as festas dos vizinhos. Olhemos, por oposição, para esses eventos com espírito criativo. Parabéns!

Ponto prévio segundo: transportes. Felicitar e cumprimentar o Executivo amarense, na figura do titular das pastas do Ambiente, Trânsito, Mercados e Feiras, que, com a medida de redução das duas modalidades de passes de transportes públicos – passe geral e passe para idosos –, contribuirá para o desenvolvimento da mobilidade no concelho amarense, bem como no âmbito da mobilidade intermunicipal. Muito bem!

Ponto prévio terceiro: Bombeiros Voluntários de Amares. De acordo com “O Amarense”, a corporação reivindica «mais apoio e reconhecimento», sendo efectivamente necessário oferecer condições concretas para que a resposta dos “soldados da paz” continue a servir, com eficácia, a população e o concelho de Amares. Para isso, aguardam por uma resposta do Executivo camarário que, em meu entender, poderia passar pela profissionalização, pela municipalização daquela força, assim como pelo recrutamento de efectivos. Amares ficaria muito mais segura com uma corporação de bombeiros mais forte.

Ponto prévio quarto: Amar Citrus. Tomei conhecimento, com dois anos de atraso, da existência e trabalho desta associação que deseja desenvolver e tornar prioridade, o envolvimento entre os produtores de laranjas e limões, e os respectivos consumidores. Esta instituição, ainda com laços ténues de actuação, devido à dificuldade de fazer valer os esforços dos seus integrantes, procura encontrar um espaço que sirva de armazém e ponto de comercialização destes produtos tão amarenses. Encontro aqui o traço distinto de um projecto com uma arquitectura assente em fortes alicerces. Toda a sorte do mundo!

Posto isto…

A presença de lixo no pavimento dos quatro cantos de Amares é evidente, e, sobretudo, preocupante. A verificação desta praga remete imediatamente para questões culturais e de educação cívica. Assim, pode referir-se que as pessoas não agem em benefício próprio, não respondendo, por seu lado, as instituições públicas, teórica e tecnicamente, em tempo útil.

No mês passado, o partido Pessoas-Animais-Natureza apresentou um projecto-lei que propõe que a proibição de libertar beatas na via pública seja nacional, e que o processo seja fiscalizado por vários institutos. A saber: Agência Portuguesa do Ambiente; ASAE; PSP; GNR.

Ora, o nosso povo foi violentamente fiscalizado durante 48 anos e, pelo que me concerne, jamais voltará a ser.

Medidas e propostas semelhantes não devem fazer caminho pelo que, para o assunto em apreço – do lixo em geral –, a solução passará pelo aprofundamento das relações institucionais e, mais importante, pela formação cívica, aprofundada, das várias gerações populacionais. É necessário encetar uma guerra contra a poluição.

Por conseguinte, ao ler a entrevista que Carlos Tavares – presidente do grupo PSA – concedeu ao Expresso, na qual discorre sobre alguns temas relacionados com questões ambientais no ramos dos transportes, é da maior relevância sublinhar o “dogmatismo” e o “extremismo” das posições actuais dos Governos português, espanhol e francês, no concernente à “revolução” imposta à mobilidade automóvel. Não desejando tornar-me causídico em terra alheia, deve referir-se que a indústria automóvel contribui com 15% das emissões de CO2.

De acordo com João Matos Fernandes, Portugal deverá investir, entre 2020 e 2030, com 2300 milhões de euros para executar o Programa de Acção para a Adaptação às Alterações Climáticas. Pretende-se, desta forma, reduzir a vulnerabilidade a secas, inundações, ondas de calor, incêndios rurais ou erosão costeira. Um esforço hercúleo que, sem a colaboração de cada um dos habitantes do nosso País, redundará num estrondoso falhanço.

OPINIÃO – -
Prevenção de quedas nos idosos

Por Sara Domingues
médica interna de Medicina Geral e Familiar na USF Pró-Saúde

 As quedas são causa de muitas das mortes acidentais nos idosos. Estima-se que, em cada ano, uma em cada três pessoas com 65 anos ou mais sofra pelo menos uma queda. Uma queda pode ter consequências graves, tanto físicas (fraturas, lesões nos músculos ou traumatismos cerebrais), como psicológicas (diminuição da autoconfiança, medo, vergonha ou depressão), podendo diminuir a qualidade de vida do idoso e do cuidador e culminar em hospitalização e institucionalização. Por isso, é fundamental criar ambientes seguros e adotar estilos de vida saudáveis de forma a prevenir as quedas na pessoa idosa.

Para prevenir é fundamental perceber quais os fatores que aumentam o risco de queda. Os riscos dividem-se fundamentalmente em dois grupos: intrínsecos, quando relacionados com a pessoa idosa, e extrínsecos, quando relacionados com o ambiente.

Os fatores intrínsecos estão associados ao processo de envelhecimento, destacando-se alterações da marcha, postura inadequada, diminuição da visão e audição, diminuição do equilíbrio e da força muscular. Os fatores extrínsecos estão associados a várias circunstâncias do quotidiano da pessoa idosa que podem facilitar a ocorrência de quedas, como superfícies escorregadias, objetos dispersos pelo chão, tapetes soltos, uso de banheiras, má iluminação dos espaços e calçado inadequado. Posto isto, como podemos prevenir as quedas na pessoa idosa? É aconselhável que a pessoa idosa:

  • avalie a visão periodicamente e atualize a graduação dos seus óculos;
  • recorra ao seu médico assistente para rever a medicação, uma vez que com o envelhecimento o efeito dos medicamentos no corpo pode alterar-se;
  • faça exercícios para melhorar o equilíbrio e a força;
  • torne a sua habitação mais segura. Utilize tapetes antiderrapantes na banheira e no chão da casa de banho, coloque barras de apoio na casa de banho, instale luzes de presença no trajeto do quarto/casa de banho, remova os tapetes de casa e objetos do chão, coloque os objetos que utiliza habitualmente em armários que consiga alcançar facilmente, coloque corrimão nas escadas e fita adesiva colorida na beira de cada degrau;
  • utilize calçado adaptado ao pé e evite andar descalço, de meias ou de chinelos. Todos os sapatos devem ter calcanhares reforçados e sola antiderrapante;
  • utilize calças e roupões (retire o cinto para não tropeçar) com a altura certa;
  • se levante lenta e cuidadosamente quando se senta ou se deita;
  • tenha o telefone sempre junto de si, com números de emergência acessíveis;
  • utilize, quando necessário, auxiliares de marcha como andarilho ou bengala, de forma a melhorar o equilíbrio.

Em conclusão, é importante  conhecer os fatores de risco de queda e adotar medidas preventivas de forma a promover saúde e bem estar da população idosa.

OPINIÃO – -
A relevância da gestão eficiente do tempo

Todos os colaboradores numa organização devem contribuir para executar a estratégia implementada, através de tarefas e procedimentos diários com o propósito de contribuir para uma melhoria contínua de todo o organismo devendo a estratégia ser eficiente e simultaneamente capaz de constituir uma mais valia para todos os seus membros.

A gestão eficiente do tempo é também um dos requisitos para uma eficaz aplicação das técnicas de marketing pessoal pois todos dispomos das mesmas horas por dia contudo nem todos as gerimos da melhor maneira sendo a ausência de uma gestão correta do tempo e das prioridades um factor de desestabilização da aplicação das regras do marketing pessoal. Definir de forma correcta as tarefas diárias a implementar, escritas se necessário for, pode constituir per si um guia para as actividades e tarefas verdadeiramente necessárias e prementes separando o acessório do essencial sendo que o objetivo é que sejam cumpridos os prazos, os compromissos assumidos no tempo oportuno constituindo assim uma contínua melhoria da concretização dos objetivos a curto, médio e longo prazo.

“Escrever seus planos, metas e ideias faz com que eles se tornem mais reais para você. Ao escrever, você percebe falhas e descobre outras alternativas em que não havia pensando antes. Cada passo que você dá para definir o que quer e o que precisa fazer para chegar aonde quer aumenta suas chances de realmente atingir seus objectivos.” …Pessoas que mantêm um diário ou algum tipo de registo das suas aspirações têm 32% mais chance de sentir que estão progredindo na vida.” David Niven.

Ao registar os pensamentos, ideias e sentimentos, cada pessoa procura encontrar aquilo que procura, pois, através da escrita existe uma descoberta pessoal e uma visualização mais eficiente dos traços de personalidade e acima de tudo daquilo que caracteriza cada ser humano. Podemos dizer que através da expressão escrita fica naturalmente um registo daquilo que cada um reflete, pensa e supõe ser o mais apropriado para o momento presente e o futuro, podendo sempre medir a performance, a evolução e crescimento de cada um.

OPINIÃO – -
Águas Balneares

Por Helena Nascimento
Médica de Saúde Pública do ACeS Gerês-Cabreira

As águas balneares são águas superficiais quer sejam interiores,costeiras ou de transição, em que se preveja um grande número de banhistas e onde a prática balnear não tenha sido interdita ou desaconselhada de modo permanente.

A época balnear tem duração distinta a nível nacional em função do período em que se prevê uma grande afluência de banhistas tendo em conta as condições climatéricas, as caraterísticas geofísicas, os interesses sociais ou ambientais próprios da localização de cada uma, mas usualmente é fixada entre 1 de Junho a 30 de Setembro de cada ano.

Para cada água balnear é estabelecido, antes do início de cada época, um programa de monotorização da qualidade da água através da realização de análises, observação do meio circundante e estruturas de apoio, numa perspetiva de prevenção do risco para a saúde dos seus frequentadores e cujos resultados vão sendo disponibilizados ao público. No caso de se verificarem resultados que se justifiquem,são emitidos alertas à população, bem como aos órgãos do poder local.

A USP (Unidade de Saúde Pública) do ACeS Gerês Cabreira integra no seu programa de vigilância sanitária de zonas balneares, onze zonas pertencentes aos cinco concelhos que pertencem ao ACeS e das quais apenas cinco são consideradas águas balneares identificadas pela APA (Agência Portuguesa do Ambiente). Este programa contempla colheitas de água para análise microbiológica para pesquisa dos parâmetros Escherichia Coli, Enterococcus e Salmonella (organismos todos eles capazes de causar doenças ao Homem quando presentes em número superior aos valores laboratoriais de referência), avaliação visual de presença de cianobactérias, avaliação das zonas envolventes e das instalações de apoio, bem como divulgação de informação ao público.

Todas estas ações são desenvolvidas pelos médicos de Saúde Pública e Técnicos de Saúde Ambiental da USP com o apoio do Laboratório Regional de Saúde Pública. Tendo em conta o que anteriormente foi dito, mantenha-se informado e esteja atento aos avisos que obrigatoriamente têm de estar disponíveis no local para consulta e informação dos frequentadores das zonas balneares. Nós zelamos pelo seu bem-estar e saúde mas o elemento mais importante é sempre o utilizador destes espaços.

Bibliografia:
*DGS (Direção Geral da Saúde-normas de vigilância das águas balneares);
*Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares da USP do ACeS Gerês Cabreira;
*Atlas da Saúde – APA.

OPINIÃO – -
Sabia que ainda há condutores que não sabem “fazer” as rotundas?

Circular numa rotunda não é fácil, mas também não é nenhum «bicho de sete cabeças».

O nosso Código da Estrada (republicado pela Lei n.º 72/2013) dedica um dos seus artigos a esta problemática, indicando os comportamentos que devemos adotar. Assim, o Art.º n.º 14-A, nos seus dois primeiros pontos são muito simples e referem que temos de esperar para poder entrar na rotunda (quem já circula na rotunda tem prioridade), e para circular pela direita no caso de seguirmos pela primeira saída. Simples, não é?

As estatísticas referem que mais de seis mil condutores foram multados (coima de 60€ a 300€) por não saberem “fazer” as rotundas desde que o “novo” Código de Estrada entrou em vigor, em 2014, e até ao final de 2018. Estes dados mostram, de forma clara, que circular em rotunda não é tão fácil quanto parece.

A rotunda é um espaço de circulação rodoviária, onde o trânsito se processa em sentido giratório, num único sentido, em torno de uma placa central geralmente circular.

O artigo nº 16º do Código da Estrada indica que nas rotundas o trânsito se faz de modo a dar a esquerda à parte central da mesma, pelo que o trânsito se efetua em sentido oposto ao dos ponteiros do relógio. Em Inglaterra, dado que aí se conduz com o volante à direita, a regra é a oposta.

De acordo com o artigo nº 31º do Código da Estrada, os condutores que se aproximam de uma rotunda perdem prioridade, devendo ceder a passagem a quem nela circula.

Antes de entrar numa rotunda o condutor deve também posicionar-se de acordo com o local onde pretende dela sair. Assim, se pretende sair na primeira saída (ou na segunda saída numa rotunda pequena) deve, na aproximação à rotunda, entrar pela via da direita. Se, por outro lado, pretende contornar mais de metade da rotunda então deve entrar pela via da esquerda.

À entrada da rotunda, o condutor deve ainda assinalar a sua intenção de se inserir na via da direita para sair na primeira saída da rotunda, utilizando o sinal de mudança de direção da direita (o “pisca”). Se, por outro lado, pretender inserir-se na via central ou na esquerda dentro da rotunda, deve sinalizar a manobra para a esquerda, abrindo o “pisca”.

Já dentro da rotunda, enquanto circula na mesma via, deve manter ligado o sinal de mudança de direção à esquerda, exceto se pretende sair ou mudar para uma via mais à direita, caso em que deve utilizar o sinal de mudança de direção para a direita. O “pisca” é sempre indispensável.

Quando pretender sair da rotunda só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções.

Relativamente aos condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.

E porque uma imagem vale por mil palavras observe em baixo a figura:

É ainda importante referir que em caso de acidente em rotundas, até à entrada em vigor da Lei 72/2003, a posição das seguradoras costuma ser em favor de quem se encontrava pela direita, em detrimento de quem estava a mudar de via. Apesar de o condutor mais à esquerda estar a circular corretamente, por não ceder a passagem na mudança, poderá ser responsabilizado pelo embate.

Contudo, de acordo com o Código da Estrada, o condutor da direita também deve ser responsabilizado por circular de forma incorreta na rotunda (coima de 60 a 300 euros, nº 3 do artº 14-A). O mais provável é que a responsabilidade seja dividida 50/50 % por parte das seguradoras.

Como estratégia complementar, usem os piscas, não custa nada, os piscas não mordem e assim não será acusado de não saber “fazer” rotundas.