Artigo de Alice Magalhães, ACeS Cávado II – Gerês / Cabreira
Qualquer cidadão tem o direito à saúde e o dever de a proteger. Se é imigrante e está doente, ou precisa de qualquer tipo de cuidados de saúde, tem direito a ser assistido num Centro de Saúde ou num Hospital (em caso de urgência). Esses serviços não podem recusar-se a assisti-lo com base em quaisquer razões ligadas à nacionalidade, falta de meios económicos, falta de legalização ou outra.
Segundo a Organização Internacional para as Migrações (OIM,2013), vive-se hoje a maior mobilidade humana registada na história. Há mais pessoas em movimento do que nunca, com o número total de migrantes internacionais atualmente estimado em 214 milhões.
Sendo a migração reconhecida internacionalmente como um dos desafios para a saúde pública, alguns governos e instituições governamentais e não governamentais têm mostrado uma crescente preocupação com a necessidade de formular políticas e programas que abordem as desigualdades de acesso a cuidados de saúde e que eliminem barreiras de acesso a tais cuidados (OIM, 2013). Mas, apesar destes esforços, os imigrantes continuam a ser negligenciados em muitos países, onde o acesso aos cuidados de saúde, muitas vezes, ainda é limitado e condicional.
As razões apontadas para os fluxos migratórios incluem conflitos, desastres naturais ou degradação ambiental, perseguição política, pobreza, discriminação e falta de acesso a serviços básicos e a procura de novas oportunidades, nomeadamente em termos de trabalho e/ou educação (OIM, 2013), o que torna esta população muito vulnerável.
Dúvidas frequentes
Tenho processo pendente no SEF. Posso obter o número de utente do SNS?
Sim. De acordo com o Despacho n.º 4473-A/2021 de 30 de abril, que procedeu ao alargamento do âmbito do Despacho n.º 3863-B/2020 de 27 de março e do Despacho n.º 10944/2020 de 8 de novembro, todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF (pedidos ao abrigo do regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional ou da Lei que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária) à data de 30 de abril de 2021, encontram-se em situação de permanência regular em Portugal.
Estes cidadãos gozam dos mesmos direitos de acesso à saúde que os beneficiários do SNS e em condições de igualdade, relativamente à prestação de cuidados de saúde em instituições e serviços oficiais e à assistência medicamentosa, estando sujeitos aos mesmos princípios e normas em matéria de pagamento e de isenções de taxas moderadoras.
Reúno as condições indicadas no Despacho n.º 4473-A/2021 de 30 de abril. Como posso obter o número de utente?
Os imigrantes com situação de permanência regular em Portugal podem efetuar a sua inscrição junto do centro de saúde da área da residência, exibindo para tal a documentação que comprove a sua situação junto do SEF.
Qual a documentação necessária para obter o número de utente?
O cidadão estrangeiro (que reúna as condições acima expostas) apresentar perante os serviços de saúde o:
- Documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF, OU
- Documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado.
A minha autorização de residência expirou. Posso obter, nas mesmas condições, o número de utente?
Sim. Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir de 30/04/2021 ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31/12/2021 e, após esta data, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Como proceder, caso os meus direitos como cidadão imigrante, relativamente ao acesso à prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde, não estiverem a ser respeitados?
Se, por algum motivo, o cidadão imigrante encontrar dificuldades em exercer os seus direitos, estando a ser limitado o seu acesso à prestação de cuidados de saúde, deverá:
- Num primeiro momento, obter esclarecimentos junto do estabelecimento prestador de cuidados de saúde em causa, nomeadamente junto do respetivo gabinete do cidadão.
- Se, ainda assim persistir alguma dúvida, poderá efetuar um pedido de informação à ERS, nomeadamente através do formulário online.
- Caso não obtenha a resolução pretendida, poderá apresentar uma reclamação à ERS, através do seu livro de reclamações online.
Estas e outras informações:
https://www.acm.gov.pt/pt/-/se-estiver-doente-quais-os-meus-direitos-e-deveres-
https://www.ers.pt/